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Regras do Pregão Eletrônico

Regras do Pregão Eletrônico

1. Leilão

1.1. Resumo do enquadramento de operações para procedimentos operacionais

1.1.1. Em Relação à Cotação

São submetidos a leilão todos os negócios cujo preço não esteja incluído no intervalo de preço definido pelo túnel de leilão.

Os valores atualizados dos parâmetros referentes aos leilões acionados pelo túnel de leilão são disponibilizados em www.bmfbovespa.com.br > Regulação > Derivativos > Normas de Negociação > Túnel de Negociação > Divisão de Ativos por Grupos

1.1.2. Em Relação a Negócios Diretos

a) Para os contratos pertencentes aos grupos de maior liquidez, será permitido o registro de operações diretas intencionais desde que o preço seja igual ou melhor do que as melhores ofertas de compra e de venda do livro de ofertas no momento do registro do direto.

b) Para os contratos pertencentes aos grupos de menor liquidez, o registro de operações diretas intencionais será permitido somente por meio da realização de leilão de 2 minutos no sistema eletrônico de negociação, devendo-se inserir as ofertas de compra e venda no livro de ofertas.

A distribuição dos grupos de acordo com o critério de liquidez está disponibilizada em www.bmf.com.br > Boletim > Normas de Negociação > Túnel de Leilão > Divisão de Ativos por Grupos

1.1.3. Leilão de Opções e Operações de Volatilidade

a)   No mercado de opções a negociação ocorrerá em modo não-contínuo, ou seja, por meio de mecanismo de leilão. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos.

b)   As operações estruturadas de volatilidade, negociadas em modo contínuo, poderão serão submetidas a leilão quando registradas fora dos horários de call estabelecidos. O tempo de duração do leilão será de no mínimo 2 minutos.

1.1.4. Casos Especiais de Leilão

a) Leilões disparados próximo ao encerramento da negociação, serão continuados mesmo com o horário de negociação tendo sido atingido.

b) Quando a operação envolver uma quantidade superior a 20% dos contratos em aberto para o contrato em questão, a operação será submetida a leilão de no mínimo 1 minuto para grupos líquidos e de no mínimo 2 minutos para grupos ilíquidos.

c) Poderão ser cancelados e submetidos a leilão de no mínimo 2 minutos os negócios fechados abaixo de 15 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de venda, desde que tal reclamação ocorra no prazo de 3 minutos contados a partir do registro do negócio. A reclamação somente poderá ser feita pela corretora que possuir oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado, no momento da realização do negócio.

d) Para os contratos de Cupom Cambial, Swap Cambial, A-Bond, Global Bonds, US T-Note, DI1 Longo, CDS Brasil, Euro, Futuro de Cupom IGPM, Futuro de Cupom de IPCA, FRA Cupom IGPM, FRA de IGPM, FRA de IPCA, Futuros de IGPM, Futuro de IPCA, Forward Points IBV, Futuro de IBrX-50, Termo OZ1 e Futuro de OZ1 a negociação ocorrerá em modo não contínuo, ou seja, por mecanismo de leilão. Os leilões serão de no mínimo 2 minutos.

e) Uma operação poderá ser submetida à leilão quando, a critério do Diretor de Pregão, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal para o ativo ou para assegurar a continuidade dos preços.

 

2. Regras do Fixing

2.1. Critérios de Formação de Preço

2.1.1. Primeiro critério

O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de contratos for fechada.

2.1.2. Segundo critério

Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços, seleciona-se dois preços, o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do preço de ajuste do dia anterior.

2.1.3. Terceiro critério

Havendo empate nos dois critérios acima, o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços, incluindo ou não os preços limites, conforme a quantidade em desequilíbrio.

2.2. Prioridade

Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão, o sistema eletrônico de negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas:

a) Ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro) e seqüência cronológica de registro das ofertas.

2.3. Características

As características de um fixing no sistema eletrônico de negociação são:

2.4. Prorrogação

2.4.1. Prorrogação Leilão Automático

Farão com que o leilão seja prorrogado no sistema eletrônico de negociação:

O tempo de leilão para contratos classificados como de maior liquidez será de 1 minuto, com prorrogação automática de 30 segundos, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 15 segundos;

O tempo de leilão para contratos classificados como de menor liquidez será de 2 minutos, com prorrogação automática de 1 minuto, caso alguma das condições do leilão (preço, quantidade e quantidade atendida de uma oferta) se altere nos últimos 30 segundos.

O sistema eletrônico terá duas prorrogações automáticas que respeitarão os tempos definidos acima, sendo que, na terceira prorrogação, o encerramento do leilão será processado de forma randômica.

2.4.2. Prorrogação Leilão Automático em Commodities

O tempo para que o leilão seja prorrogado automaticamente, bem como o tempo de prorrogação, não se alterarão e se repetirão 2 vezes para grupos de liquidez e 3 vezes para grupo de menor liquidez.

Após a segunda prorrogação, para grupos de liquidez, e a terceira prorrogação, para grupos de menor liquidez, haverá uma última prorrogação, na qual o leilão será encerrado, em tempo determinado de maneira randômica.

 

3. Fase de Pré-Abertura

3.1. Denomina-se "fase de pré-abertura" o período compreendido pelos 5 minutos que antecedem a abertura das negociações, onde são aceitos apenas o registro das ofertas de compra e ofertas de venda. Essa fase tem por objetivo fazer com que a abertura desses contratos se processe de forma transparente, sendo suas regras as mesmas adotadas para o fixing.

3.2. Não há prorrogação durante a fase de Pré-Abertura.

 

4. Call de Fechamento

4.1. Denomina-se "call de fechamento" o período compreendido antes do encerramento das negociações. O "call" tem por objetivo a determinação do preço de ajuste dos contratos e fazer com que o fechamento destes seja processado de forma transparente, utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing.

4.2. Para os contratos que tem call de fechamento, o prazo de prorrogação do call se difere, conforme descrito abaixo:

Contratos Futuros Agrícolas: O tempo do call será de 2 minuto para cada vencimento. Havendo interferência nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 4 prorrogações, sendo que, na quarta, o encerramento será processado de forma randômica.

Contrato Futuro de Taxa de Juros (DI1): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 2 prorrogações, sendo que, na segunda, o encerramento será processado de forma randômica.

Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRA de Cupom – FRC): O tempo do call será de 2 minutos. Havendo interferências nos últimos 30 segundos, o mesmo é prorrogado por 1 minuto. O sistema terá 2 prorrogações, sendo que, na segunda, o encerramento será processado de forma randômica.

 

5. Call das Operações estruturadas de Volatilidade de Taxa de Câmbio (VTC), Taxa de Câmbio com ajuste (VCA), Taxa de Juros Forward (VTF), Taxa de Juros Spot (VID) e Ibovespa (VOI)

5.1. A sistemática de funcionamento do call será a mesma adotada pelo sistema GTS durante a negociação contínua, em que o processo de fechamento de negócios tem base no registro de ofertas de compra e venda que se cruzam, respeitando a prioridade de preço (maior preço na compra, e menor preço na venda têm prioridade) e ordem cronológica de registro.