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Emolumentos

Emolumentos

Os emolumentos referem-se ao serviço de negociação.

Incidência
Os emolumentos incidem nas seguintes situações:

Metodologia de cálculo

As regras de cálculo dos emolumentos são definidas por grupo de produtos que possuem finalidades ou características semelhantes. No entanto, dentro do grupo de taxa de câmbio, o desconto é individualizado e o volume em cada ativo-objeto não é cumulativo com os demais produtos do grupo.

Nesse cálculo, podem ser utilizados fórmulas ou valores fixos em reais ou em outra unidade de referência. No último caso é necessária a conversão do valor para reais utilizando um parâmetro de taxa de câmbio ou preço de mercado.

Para cada grupo de produtos é definido um fator base de emolumentos que é utilizado no cálculo.

O fator base de emolumentos pode sofrer desconto dependendo do volume médio operado pelo cliente aplicado sobre uma tabela de faixas de cobrança, exceto para o mercado de balcão. Ver Aplicação da Tabela de Faixas.

Para operações com origem DMA (direct market access), é concedido desconto de 10% cumulativo com desconto por volume.

O emolumento dos contratos de opção é 30% do valor do emolumento do contrato futuro de mesmo ativo subjacente e as operações caracterizadas como day trade contam com desconto de 50% a 70%, dependendo do produto.

Para os contratos de balcão (termo e swap com garantia) o emolumento é fixo em reais por múltiplos de R$1 milhão. O valor é de R$20,00 por milhão de reais de valor-base, no caso dos swaps, e R$8,90, no caso dos contratos a termo. Para as operações sem garantia, o emolumento é de R$3,25 por operação de swap e R$0,90 por operação a termo, independentemente do valor da operação.

Os emolumentos são cobrados no dia útil seguinte à ocorrência de seu fato gerador.

Aplicação da Tabela de Faixas - válida apenas para produtos de pregão

A Tabela de Faixas é divulgada pela Bolsa para cada contrato ou conjunto de contratos com o mesmo ativo subjacente e é composta de dois valores-limite de volume que determinarão as extremidades do intervalo a ser considerado - faixa de volume - e um valor a ser aplicado na fórmula de cálculo dos emolumentos.

O volume ao qual a faixa de volume se refere é obtido pela média das negociações no contrato nos últimos 21 pregões que antecedem a data de cálculo, inclusive. Esse cálculo é feito no último dia de pregão da semana e o resultado da aplicação desse volume na tabela de faixas é um valor para o emolumento que será válido para todos os demais dias da semana seguinte.

Para a apuração do número de contratos negociados deverá ser considerado o total de contratos em todos os corretores nos quais o cliente tenha conta. Para tal, será considerada a agregação de volume negociado por CPF, CNPJ ou número CVM. Essa métrica eleva o desconto nas faixas e permite que o cliente possa exercer o seu direito de escolha do negociador.

Na aplicação da tabela, o custo médio será dado pela seguinte fórmula:

Onde:

M = somatório da quantidade negociada pelo cliente do contrato de aplicação da tabela em todos os negociadores
Q[1] = M ou a quantidade máxima da primeira faixa, dos dois o menor;
V[1] = valor da primeira faixa;
Q[i] = quantidade máxima da i-ésima faixa, superior a primeira faixa, ou zero se M estiver em valor inferior à quantidade mínima da i-ésima faixa;
V[i] = valor da i-ésima faixa.

Grupos de produtos

Taxa de juro em reais

Contrato base para a média: Futuro de DI1
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até %
1 100 0,0012022
101 1.260 0,0011421
1.261 2.800 0,0010218
2.801 7.300 0,0009618
7.301 47.900 0,0009016
Acima de 47.900 0,0007815

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado.
Prazo = prazo da operação em dias de saques limitado ao mínimo de 1 dia e máximo de 105 dias.
O valor do emolumento dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nesses contratos, semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
Futuro = 35% do emolumento de uma operação normal
Opções = 50% do emolumento de uma operação normal

Topo

Taxa de juro em dólares

Contrato base para a média: Futuro de FRC e Futuro de Cupom Cambial Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até % ao ano
1 100 0,0016816
101 1.000 0,0015135
1.001 1.400 0,0014574
1.401 3.400 0,0013453
3.401 14.850 0,0012892
Acima de 14.850 0,0011771

Aplicação do valor médio da faixa

O valor unitário será calculado conforme a fórmula a seguir:

Onde:

Custo Unitário = valor por contrato expresso em reais, arredondado na segunda casa decimal;

P = valor médio apurado após a aplicação da política de desconto por

volume negociado na tabela acima, expresso em porcentagem ao ano e arredondado na sétima casa decimal;

Prazo = prazo da operação em dias corridos limitado ao mínimo de 30 dias e máximo de 270 dias. Para o FRC o prazo da operação é dado pela diferença entre o prazo da ponta longa e o prazo da ponta curta;

Dólar = taxa de câmbio PTAX de venda referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

O valor do emolumento dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nestes contratos, semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Day trade
50% do emolumento de uma operação normal

Topo

Taxa de juro indexada à inflação

Contratos base para a média: Futuro de Cupom de IGP-M e Futuro de Cupom de IPCA Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até %
1 10 0,0009016
11 50 0,0008415
51 130 0,0007815
131 150 0,0007213
151 300 0,0006612
Acima de 300 0,0006011

Aplicação do valor médio da faixa
Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Prazo= prazo da operação em dias de saques limitado ao mínimo de 1 dia e máximo de 105 dias. Para o FRM o prazo da operação, é dado pela diferença entre o prazo da ponta longa e o prazo da ponta curta;
M = multiplicador do contrato, no valor de R$0,005 para o cupom de IGPM e FRA de IGPM, e no valor de R$0,0005 para cupom de IPCA;
I = número índice de inflação (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato) divulgado para o mês anterior ao cálculo.
O valor do emolumento dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nesses contratos semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Day trade
50% do emolumento de uma operação normal

Topo

Índices de inflação

 

a) IGPM

Contrato base para a média: Futuro de IGP-M e FRA de IGP-M
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até Pontos
1 10 0,0000027
11 50 0,0000026
51 130 0,0000024
131 150 0,0000023
151 300 0,0000022
Acima de 300 0,0000019

 

b) IPCA

Contratos base para a média: Futuro de IPCA e FRA de IPCA
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até Pontos
1 10 0,0000024
11 50 0,0000023
51 130 0,0000022
131 150 0,0000021
151 300 0,0000020
Acima de 300 0,0000017

Aplicação do valor médio da faixa

O valor unitário será calculado conforme a fórmula a seguir:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro IGM e IAP;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
M = multiplicador do contrato, no valor de R$500,00 para os contratos referenciados em IGP-M e R$50,00 para os contratos referenciados em IPCA;
I = número índice de inflação (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato) divulgado para o mês anterior ao cálculo.

Day trade
50% do emolumento de uma operação normal

Topo

Ouro

Contratos base para a média: Ouro Disponível 250g e Futuro de Ouro Disponível 250g
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 10 0,33
11 50 0,31
51 130 0,29
131 150 0,28
151 300 0,27
Acima de 300 0,24

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas) deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos de Ouro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
M = multiplicador que ajusta o tamanho do contrato para o equivalente a 250g, sendo 0,04 para o OZ2 e 0,0009 para o OZ3;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
50% do emolumento de uma operação normal

Topo

índices de ações

a) Ibovespa

Contratos base para a média: Futu ro de Ibovespa, Futuro de Ibovespa Míni e Operação Estruturada de Rolagem de Ibovespa e Futuro de Índice Brasil 50

Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até R$
1 10 0,91
11 50 0,81
51 100 0,78
101 190 0,73
191 2000 0,68
Acima de 2000 0,64

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos acima referidos;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Minicontrato
12% do valor apurado para emolumentos do contrato-padrão.

Day trade (futuro, opções e minicontrato)
Futuro = 30% do emolumento de uma operação normal
Opções = 50% do emolumento de uma operação normal
Minicontrato = 50% do emolumento de uma operação normal

Topo

Dívida soberana

Contratos base para a média: Futuros de Global Bond, Futuro de A-Note 2018, Futuro de Treasury Notes de 10 Anos e Futuros de Swap de Crédito de 3, 5 e 7 Anos Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 25 0,53
26 50 0,50
51 200 0,45
201 250 0,42
251 400 0,39
Acima de 400 0,34

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número de contratos negociados (para mais, detalhes observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuros;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Day trade
50% do emolumento de uma operação normal

Topo

Taxa de câmbio

a) Dólar

Contratos base para a média: Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar, Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar, Operação Estruturada de Rolagem de Dólar, Operações Estruturadas de Forward Points de Dólar.

Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 10 0,53
11 150 0,50
151 360 0,45
361 1.500 0,42
1.501 12.500 0,39
Acima de 12.500 0,34

Durante o período de rolagem, que compreende os dois pregões anteriores ao vencimento do contrato, o emolumento do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar será de 50% do valor da tabela base.

 

b) Euro

Contrato base para a média: Futuro de Reais por Euro (EUR e EBR)
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até
1 20 0,55
21 50 0,53
51 130 0,47
131 150 0,44
151 1.000 0,41
Acima de 1.000 0,36

 

c) Outras Moedas

Contrato base para a média: Futuro de Reais por Dólar Australiano (AUD), Futuro de Reais por Dólar Canadense (CAD), Futuro de Reais por Libra Esterlina (GBP), Futuro de Reais por Iene (JPY), Futuro de Reais por Peso Mexicano (MXN), Futuro de Reais por Dólar da Nova Zelândia (NZD), Futuro de Reais por Franco Suíço (CHF), Futuro de Reais por Iuan (CNY), Futuro de Reais por Lira Turca (TRY), Futuro de Reais por Peso Chileno (CLP), Futuro de Reais por Rande da África do Sul (ZAR)
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 20 0,53
21 50 0,50
51 130 0,45
131 150 0,42
151 1.000 0,39
Acima de 1.000 0,34

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuros;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Taxa de câmbio = taxa de câmbio PTAX (dólar ou euro) referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Minicontrato
18% do valor apurado para emolumentos do contrato-padrão para os novos Contratos Futuros Mini de Dólar (WDO) e de Euro (WEU).

Topo

Agropecuários

a) Açúcar
Contrato base para a média: Futuro de Açúcar Cristal Especial
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 5 0,38
6 25 0,36
26 65 0,34
66 75 0,32
76 100 0,30
Acima de 100 0,28

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais, detalhes observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
30% do emolumento de uma operação normal.

 

b) Boi Gordo
Contrato base para a média: Futuro de Boi Gordo Denominado em Reais, Futuro Míni de Boi Gordo Denominado em Reais e Operação Estruturada de Rolagem de Boi Gordo
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até R$
1 5 1,27
6 10 1,21
11 20 1,14
21 30 1,08
31 150 1,00
Acima de 150 0,93

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas) deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Minicontrato
10% do valor apurado para emolumentos do contrato-padrão.

Day trade (futuro, opções e minicontrato)
Futuro e opções = 30% do emolumento de uma operação normal.
Minicontrato = 50% do emolumento de uma operação normal.

 

c) Café Arábica
Contrato base para a média: Futuro de Café Arábica, Futuro Míni de Café Arábica e Operação Estruturada de Rolagem de Café Arábica
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 5 0,41
6 10 0,39
11 20 0,37
21 100 0,35
101 200 0,33
Acima de 200 0,28

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Minicontrato
11% do valor apurado para emolumentos do contrato-padrão.

Day trade (futuro, opções e minicontrato)
Futuro e opções = 30% do emolumento de uma operação normal.
Minicontrato = 25% do emolumento de uma operação normal.

 

d) Etanol
Contrato base para a média: Futuro de Etanol Denominado em Dólares
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 5 0,93
6 25 0,89
26 65 0,84
66 75 0,80
76 100 0,75
Acima de 100 0,71

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Day trade
30% do emolumento de uma operação normal.

 

e) Etanol Hidratado
Contrato base para a média: Futuro de Etanol Hidratado
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até R$
1 5 1,67
6 25 1,59
26 65 1,50
66 75 1,42
76 100 1,33
Acima de 100 1,26

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
30% do valor apurado para emolumentos do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
Futuro e opções = 30% do emolumento de uma operação normal.

 

f) Milho
Contrato base para a média: Futuro de Milho (CCM) e Operação Estruturada de Rolagem de Milho
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até R$
1 250 0,27
251 500 0,23
501 1.000 0,16
1.001 2.500 0,08
2.501 5.000 0,07
Acima de 5.000 0,04

Aplicação do valor médio da faixa

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas) deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado.

As operações day trade terão desconto de 50% sobre o valor do emolumento para operação normal.

Para os Contratos de Opção de Compra e de Venda sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira serão aplicadas as seguintes taxas de emolumento:

 

g) Soja com Liquidação Financeira (SFI)
Contrato base para a média: Soja com Liquidação Financeira
Contratos de aplicação da tabela:

Quantidade de contratos Valor da faixa
De Até US$
1 250 0,20
251 500 0,17
501 1.000 0,12
1.001 2.500 0,09
2.501 5.000 0,06
Acima de 5.000 0,04

Após a obtenção do valor médio da faixa referente ao número médio de contratos negociados (para mais detalhes, observar em Aplicação da Tabela de Faixas), deverá ser empregada a seguinte fórmula de cálculo:

Onde:
Emolumento = valor em reais do emolumento para os contratos futuro;
P = fator de emolumentos apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base de emolumentos se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
50% do emolumento do Contrato Futuros de Soja com Liquidação Financeira.

Day trade (futuro e opções)
50% do emolumento para operação normal.

Balcão

a) Contrato a Termo de Troca de Rentabilidade (Swap)
Operação com garantia: R$20,00 por lote de R$1 milhão
Operação sem garantia: R$3,25 por operação, independente do tamanho
Brokerage: redução de 75% dos custos de emolumentos

b) Opção Flexível de Compra e de Venda sobre Ibovespa e IbrX-50
Operação com garantia: 40% do emolumento do contrato futuro
Operação sem garantia: 0,0002% do valor da operação

c) Opção Flexível de Compra e de Venda sobre Dólar
Operação com garantia: 40% do emolumento do contrato futuro de dólar
Operação sem garantia: 0,00014% do valor da operação

d) Contrato de Opção de Compra e de Venda sobre Taxa de Juros Spot
Operação com garantia: 40% do emolumento do contrato futuro de DI1 com prazo de 105 dias úteis
Operação sem garantia: 0,0002% do valor da operação

e) Contrato a Termo de Metais
Operação com garantia: R$8,90 por lote de R$1 milhão
Operação sem garantia: R$0,90 por operação, independente do tamanho

f) Contrato de Opção Flexível sobre Metais
Operação com garantia: 40% do emolumento do contrato a termo de metais
Operação sem garantia: 0,0002% do valor da operação

g) Opção Flexível de Compra e de Venda sobre iShares Ibovespa Fundo de Índice (BOVA11)
Operação com garantia: 0,04% do emolumento base do contrato futuro de Ibovespa
Operação sem garantia: 0,0002% do valor da operação

h) Contrato a Termo de Moedas
Operação com garantia: R$8,90 por lote de R$1 milhão
Operação sem garantia: R$0,90 por operação, independente do tamanho

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