DCSIMG
Emolumentos

Emolumentos

O emolumento refere-se ao serviço de negociação. Essa tarifa incide nas seguintes situações:

As tarifas são cobradas no dia útil seguinte à ocorrência de seu fato gerador.

Metodologia de cálculo

As regras de cálculo dessas tarifas são definidas por grupo de produtos que possuem finalidades ou características semelhantes conforme tabelas abaixo.

Nesse cálculo, podem ser utilizados fórmulas ou valores fixos em reais ou em outra unidade de referência. No último caso é necessária a conversão do valor para reais utilizando um parâmetro de taxa de câmbio ou preço de mercado.

Para cada grupo de produtos é definido um fator base de tarifa que é utilizado no cálculo.

O fator base da tarifa pode sofrer desconto dependendo do volume médio operado pelo cliente aplicado sobre uma tabela de faixas de cobrança.

Aplicação da Tabela de Faixas - válida apenas para produtos de pregão. A tabela de faixas é divulgada pela Bolsa para cada contrato ou conjunto de contratos com o mesmo ativo subjacente e é composta de dois valores-limite de volume que determinarão as extremidades do intervalo a ser considerado faixa de volume e um valor a ser aplicado na fórmula de cálculo das tarifas.

A faixa a qual o participante se enquadra é obtido pela média das negociações nos contratos que compõem o somatório da tabela nos últimos 21 pregões que antecedem a data de cálculo, inclusive. Esse cálculo é feito no último dia de pregão de cada semana e o custo médio unitário por contrato calculado será válido para todos os dias da semana seguinte.

Na apuração do número de contratos negociados será considerado o total de contratos em todos os corretores nos quais o cliente tenha conta consolidado por CPF, CNPJ ou número CVM. Essa métrica eleva o desconto nas faixas e permite que o cliente possa exercer o seu direito de escolha do negociador.

O valor médio unitário será dado pela seguinte fórmula:

Onde:

M = somatório da quantidade negociada pelo cliente do contrato de aplicação da tabela em todos os negociadores;
Q[1] = M ou a quantidade máxima da primeira faixa, dos dois o menor;
V[1] = valor da primeira faixa;
Q[i] = quantidade máxima da i-ésima faixa, superior a primeira faixa, ou zero se M estiver em valor inferior à quantidade mínima da i-ésima faixa;
V[i] = valor da i-ésima faixa.

Grupos de produtos

Taxa de juro em reais

Contrato base para a média: Futuro de DI1

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até % (p)
1 100 0,0006732
101 1.260 0,0006396
1.261 2.800 0,0005722
2.801 7.300 0,0005386
7.301 47.900 0,0005049
Acima de 47.900 0,0004376

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:
P = fator apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base se o cliente não tiver valor médio apurado.
Prazo = prazo da operação em dias de saques limitado ao mínimo de 1 dia e máximo de 290 dias. O valor do Custo Unitário dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nesses contratos, semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Opções
55% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
Futuro = 35% do custo unitário do emolumento de uma operação normal
Opções = 50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal

Contrato base para a média: Futuro de OC1

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até % (p)
1 100 0,0006732
101 1.260 0,0006396
1.261 2.800 0,0005722
2.801 7.300 0,0005386
7.301 47.900 0,0005049
Acima de 47.900 0,0004376

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:
P = valor médio apurado após a aplicação da política de desconto por volume negociado na tabela acima, expresso em porcentagem ao ano e arredondado na sétima casa decimal;
Prazo = prazo da operação em dias de saques limitado ao mínimo de 1 dia e ao máximo de 290 dias.

Opções
55% do valor apurado do custo unitário do emolumento e da taxa de registro variável do contrato futuro.

Day trade
Futuro = 35% do custo unitário do emolumento de uma operação normal
Opções = 50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal

Topo

Taxa de juro em dólares

Contrato base para a média: Futuro de FRC e Futuro de Cupom Cambial

Contratos de aplicação da tabela

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até % (p)
1 100 0,0016816
101 1.000 0,0015135
1.001 1.400 0,0014574
1.401 3.400 0,0013453
3.401 14.850 0,0012892
Acima de 14.850 0,0011771

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = valor médio apurado após a aplicação da política de desconto por volume negociado na tabela acima, expresso em porcentagem ao ano e arredondado na sétima casa decimal;
Prazo = prazo da operação em dias corridos limitado ao mínimo de 30 dias e máximo de 270 dias. Para o FRC o prazo da operação é dado pela diferença entre o prazo da ponta longa e o prazo da ponta curta;
Dólar = taxa de câmbio PTAX de venda referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

O valor do custo unitário do emolumento dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nestes contratos, semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Day trade
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Contrato base para a média: Futuro de FRO e Futuro de Cupom Cambial de OC1

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até % (p)
1 100 0,0016816
101 1.000 0,0015135
1.001 1.400 0,0014574
1.401 3.400 0,0013453
3.401 14.850 0,0012892
Acima de 14.850 0,0011771

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = valor médio apurado após a aplicação da política de desconto por volume negociado na tabela acima, expresso em porcentagem ao ano e arredondado na sétima casa decimal;
Prazo = prazo da operação em dias corridos limitado ao mínimo de 30 dias e máximo de 270 dias. Para o FRC o prazo da operação é dado pela diferença entre o prazo da ponta longa e o prazo da ponta curta;
Dólar = taxa de câmbio PTAX de venda referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

O valor do custo unitário do emolumento dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nestes contratos, semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Day trade
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Topo

Taxa de juro indexada à inflação

Contratos base para a média: Futuro de Cupom de IGP-M e Futuro de Cupom de IPCA Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até % (p)
1 10 0,0009016
11 50 0,0008415
51 130 0,0007815
131 150 0,0007213
151 300 0,0006612
Acima de 300 0,0006011

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
Prazo = prazo da operação em dias de saques limitado ao mínimo de 1 dia e máximo de 105 dias. Para o FRM o prazo da operação, é dado pela diferença entre o prazo da ponta longa e o prazo da ponta curta;
M = multiplicador do contrato, no valor de R$0,002 para o cupom de IGP-M, e no valor de R$0,00025 para cupom de IPCA;
I = número índice de inflação (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato) divulgado para o mês anterior ao cálculo.

O valor do custo unitário do emolumento dos contratos referenciados em taxa de juros em reais é calculado com base em número de pontos base em virtude do efeito put to par encontrado nesses contratos semelhante ao observado com títulos de renda fixa.

Day trade
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Topo

Índices de inflação

a) IGPM

Contrato base para a média: Futuro de IGP-M
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até Pontos
1 10 0,0000027
11 50 0,0000026
51 130 0,0000024
131 150 0,0000023
151 300 0,0000022
Acima de 300 0,0000019

 

b) IPCA

Contratos base para a média: Futuro de IPCA
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até Pontos
1 10 0,0000024
11 50 0,0000023
51 130 0,0000022
131 150 0,0000021
151 300 0,0000020
Acima de 300 0,0000017

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
M = multiplicador do contrato, no valor de R$200,00 para os contratos referenciados  em IGP-M e R$25,00 para os contratos referenciados  em IPCA;
I = número índice de inflação (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato) divulgado para o mês anterior ao cálculo.

Day trade
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Topo

Ouro

Contratos base para a média: Ouro Disponível 250g e Futuro de Ouro Disponível 250g
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 10 0,33
11 50 0,31
51 130 0,29
131 150 0,28
151 300 0,27
Acima de 300 0,24

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
M = multiplicador que ajusta o tamanho do contrato para o equivalente a 250g, sendo 0,04 para o OZ2 e 0,0009 para o OZ3;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
30% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Topo

Índices de ações

a) Ibovespa

Contratos base para a média: Futuro de Ibovespa, Futuro de Ibovespa Míni, Operação Estruturada de Rolagem de Ibovespa, Futuro de Índice Brasil 50, Rolagem do Contrato Futuro Míni de Ibovespa.

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 10 0,91
11 50 0,81
51 100 0,78
101 190 0,73
191 2000 0,68
Acima de 2000 0,64

O valor unitário de cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
100% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Minicontrato
21% do custo unitário do emolumento do contrato-padrão.

Day trade (futuro, opções e minicontrato)
Futuro = 30% do custo unitário do emolumento de uma operação normal
Opções = 30% do custo unitário do emolumento de uma operação normal
Minicontrato = 34% do custo unitário do emolumento de uma operação normal

b) S&P 500

Contratos base para a média: Futuro de S&P 500 e Operação Estruturada de Rolagem do Futuro S&P 500

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 190 0,60
191 2000 0,45
Acima de 2000 0,24

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado.
Dólar = taxa de câmbio PTAX de venda referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções

= 60% do custo unitário do emolumento do contrato futuro
Topo

c) Contratos Futuros de Índices com Liquidação Financeira Referenciada nos Índices:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 10 0,16
11 50 0,15
51 100 0,14
101 190 0,13
191 2000 0,12
Mais de 2000 0,11

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado.

Day trade (futuro e opções)
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Topo

Dívida soberana

Contratos base para a média: Futuros de Global Bond e Futuro de Treasury Notes de 10 Anos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 25 0,53
26 50 0,50
51 200 0,45
201 250 0,42
251 400 0,39
Acima de 400 0,34

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Day Trade
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

Topo

Taxa de câmbio

a) Dólar

Contratos base para a média: Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar, Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar, Operação Estruturada de Rolagem de Dólar, Operações Estruturadas de Forward Points de Dólar, Rolagem do Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial.

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 10 0,53
11 150 0,50
151 360 0,45
361 1.500 0,42
1.501 12.500 0,39
Acima de 12.500 0,34

Durante o período de rolagem, que compreende os dois pregões anteriores ao vencimento do contrato, as tarifas do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar será de 50% do valor da tabela base.

Onde:
P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
TC = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
30% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Minicontrato
22% do custo unitário do emolumento do contrato-padrão.

Day trade (futuro, opções e minicontrato)
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

b) Euro

Contrato base para a média: Futuro de Reais por Euro (EUR e EBR)
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até
1 20 0,55
21 50 0,53
51 130 0,47
131 150 0,44
151 1.000 0,41
Acima de 1.000 0,36

Onde:
P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
TC = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Minicontrato
22% do custo unitário do emolumento do contrato-padrão.

Day trade (futuro e minicontrato)
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

c) Outras Moedas

Contrato base para a média: Futuro de Reais por Dólar Australiano (AUD), Futuro de Reais por Dólar Canadense (CAD), Futuro de Reais por Libra Esterlina (GBP), Futuro de Reais por Iene (JPY), Futuro de Reais por Peso Mexicano (MXN), Futuro de Reais por Dólar da Nova Zelândia (NZD), Futuro de Reais por Franco Suíço (CHF), Futuro de Reais por Iuan (CNY), Futuro de Reais por Lira Turca (TRY), Futuro de Reais por Peso Chileno (CLP), Futuro de Reais por Rande da África do Sul (ZAR)
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 20 0,53
21 50 0,50
51 130 0,45
131 150 0,42
151 1.000 0,39
Acima de 1.000 0,34

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
TC = taxa de câmbio PTAX (dólar ou euro) referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Day trade (futuro)
50 % do custo unitário do emolumento de uma operação normal

Topo

Commodities

a) Açúcar
Contrato base para a média:

Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 25 0,82
26 50 0,80
51 85 0,73
86 120 0,70
121 250 0,65
Acima de 251 0,58

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;

Opções
30% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

b) Boi Gordo
Contrato base para a média: Futuro de Boi Gordo Denominado em Reais e Operação Estruturada de Rolagem de Boi Gordo
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 5 1,27
6 10 1,21
11 20 1,14
21 30 1,08
31 150 1,00
Acima de 150 0,93

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
30% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade
Futuro e opções = 30% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

c) Café Arábica
Contrato base para a média: Futuro de Café Arábica 4/5, Operação Estruturada de Rolagem de Café Arábica 4/5, Futuro de Café Arábica 6/7 e Operação Estruturada de Rolagem de Café Arábica 6/7.
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 5 0,41
6 10 0,39
11 20 0,37
21 100 0,35
101 200 0,33
Acima de 200 0,28

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
Café Arábica 4/5 = 30% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.
Café Arábica 6/7 = 50% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
Futuros de Café Arábica 4/5 e 6/7 = 30% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.
Opções de Café Arábica 4/5 = 30% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.
Opções de Café Arábica 6/7 = 50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

d) Etanol Anidro Carburante
Contrato base para a média: Futuro de Etanol Anidro Carburante.
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 5 1,67
6 25 1,59
26 65 1,50
66 75 1,42
76 100 1,33
Acima de 100 1,26

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;

Day trade
50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

e) Etanol Hidratado
Contrato base para a média: Futuro de Etanol Hidratado e Rolagem do Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira.
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 5 1,67
6 25 1,59
26 65 1,50
66 75 1,42
76 100 1,33
Acima de 100 1,26

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
30% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
Futuro e opções = 30% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

f) Milho
Contrato base para a média: Futuro de Milho (CCM) e Operação Estruturada de Rolagem de Milho
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até R$
1 250 0,27
251 500 0,23
501 1.000 0,16
1.001 2.500 0,08
2.501 5.000 0,07
Acima de 5.000 0,04

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado.

Opções
50% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

 

Day trade (futuro e opções)
Futuro e opções = 50% do custo unitário do emolumento de uma operação normal.

 

g) Soja com Liquidação Financeira (SFI)
Contrato base para a média: Soja com Liquidação Financeira
Contratos de aplicação da tabela:

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 250 0,20
251 500 0,17
501 1.000 0,12
1.001 2.500 0,09
2.501 5.000 0,06
Acima de 5.000 0,04

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.

Opções
50% do custo unitário do emolumento do contrato futuro.

Day trade (futuro e opções)
50% do custo unitário do emolumento para operação normal.

 

h) Soja com Liquidação Financeira do CME Group (SJC)

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 n 0,30

O valor unitário da cada tarifa será individualmente calculado conforme a fórmula:

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.
N = número de contratos negociados maior que 1.

Day Trade
Não será atribuída tabela de preços diferenciada às operações day trade.

 

i) Minicontrato Futuro de Petróleo (WTI)

Aplicação da Tabela de Faixas

Quantidade de contratos Emolumento
De Até US$
1 n 0,52

Onde:

P = fator da tarifa apurado através da regra definida em Aplicação da Tabela de Faixas, ou fator base da tarifa se o cliente não tiver valor médio apurado;
Dólar = taxa de câmbio PTAX referente ao último dia do mês anterior ao da negociação.
N = número de contratos negociados maior que 1.

Day Trade
Não será atribuída tabela de preços diferenciada às operações day trade para o Minicontrato Futuro de Petróleo (WTI), aplicando-se os valores acima descritos.

Topo