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Outras Operações Estruturadas

Outras Operações Estruturadas

As operações estruturadas permitem ao participante realizar operações ou assumir posições de forma concomitante em diferentes mercados, modalidades ou vencimentos, de forma que na soma das diversas partes resulte o negócio desejado. Para facilitar a execução dessas estratégias, bem como eliminar os riscos associados à não execução de determinadas pontas da estratégia ou a sua execução em condições diferentes das originalmente existentes na BM&FBOVESPA, são admitidas as negociações de algumas das estratégias mais comumente utilizadas, através das operações estruturadas descritas nos próximos itens.

Estratégia Forward Points

A estratégia de forward points consiste na negociação do vencimento-base do contrato futuro de um determinado ativo, por meio de um valor a ser acrescido ou diminuído da cotação à vista do dia do correspondente ativo objeto. Com isso, todas as operações de forward points serão transformadas, ao final do pregão, em negócios no contrato futuro do ativo objeto. Note-se que a estratégia de forward points não se constitui em um contrato futuro específico. Trata-se de forma alternativa de negociação do contrato futuro normal do ativo objeto.

a) Estratégia de Forward Points em Dólar e Índice:

Exemplo-1: Forward Points em Dólar (FRP0 e FRP1)

O preço de um contrato de FRP0 é igual ao valor da PTAX divulgada pelo BC ± Preço negociado no GTS. Então analisando a situação hipotética abaixo:

1. Negócio realizado de FRP0 de 100 contratos a 10,00.
2. O preço do contrato futuro de Dólar será calculado da seguinte maneira:

2.1 Preço do negócio = 10,00;
2.2 Valor hipotético da PTAX = 1,745 ( multiplicar por 1000);
2.3 O preço final será o Preço do negócio + o valor da PTAX = 1.755,000.

Observação: Quando o preço do negócio for negativo deve-se subtrair o valor da PTAX.
Para o FRP1, o procedimento é praticamente igual, a única diferença é que o preço do contrato é igual ao valor da PTAX do dia seguinte à data de negociação + Preço negociado no GTS.

Exemplo-2: Forward Points em Ibovespa (FWI).

O preço de um contrato de FWI0 é igual a média do mercado Ibovespa a vista + pontos negociados no GTS. Então analisando a situação hipotética abaixo:

1. Negócio realizado de FWI0 de 100 contratos a 250 pontos
2. O preço do contrato Futuro de Índice será calculado da seguinte maneira:

2.1 Preço do negócio = 250;
2.2 Preço hipotético do Ibovespa médio = 66.650 pontos;
2.3 O preço final será o Preço do Negócio + o Preço do Ibovespa médio = 66.900

Observação: Em caso de pontos negativos deve-se subtrair o preço do Ibovespa médio.

b) Estratégia de Forward Points de FRA de inflação para os contratos futuros de IPCA e de IGP-M - o objetivo dessa estratégia é negociar a expectativa da inflação anual para cada um dos anos à frente, sempre para anos fechados de janeiro a dezembro. As operações de FRI e FRG serão automaticamente transformadas pelos sistemas da Bolsa em duas operações: uma para o vencimento futuro longo do ano imediatamente posterior ao vencimento da operação realizada e a outra, de natureza inversa, no vencimento-base, nos respectivos contratos futuros base de estratégia.

Exemplo1: Negócio realizado de FRIF10 de 100 contratos a 5,045%. Então, teremos:

a. A ponta curta (IAPF10) tem a sua quantidade de contratos apurada pelo sistema da BM&FBOVESPA segundo fórmula divulgada na especificação do contrato. O preço será o preço de ajuste do contrato no dia da operação expresso em número-índice e a natureza da operação será inversa à operação realizada no FRIF10.

b. A ponta longa (IAPF11) tem a sua quantidade de contratos idêntica à da operação realizada no FRIF10, ou seja, 100 contratos. O preço da ponta longa será apurado pelo sistema da BM&FBOVESPA segundo fórmula divulgada na especificação do contrato e a natureza da operação será idêntica à operação realizada no FRIF10.

Operações de Volatilidade (Combinações de Futuro com Opção)

Operação estruturada que combina contratos Futuros de um determinado ativo objeto com Opções de Compra ou de Venda sobre Futuro do mesmo ativo objeto, resultando em operações de Volatilidade do referido ativo objeto.

a) Volatilidade de Câmbio (VTC) - Operação estruturada, que combina contrato Futuros de Dólar com Opções de Compra ou de Venda sobre Futuro do mesmo ativo objeto. A VTC viabiliza a estratégia de negociação simultânea de contratos de opção e futuro, ambos baseados na taxa de câmbio entre o real e o dólar dos Estados Unidos. As operações realizadas sob esse código serão automaticamente desmembradas em operações de opções e em operações de futuro de taxa de câmbio. Para a realização deste, a Bolsa informará o preço do contrato futuro de mesmo vencimento da opção e seu respectivo delta. As operações realizadas, como mencionado, serão transformadas em negócios de opções, na quantidade de contratos de VTC negociada, e em negócios de futuro, cuja quantidade será igual ao resultado da multiplicação do delta pela quantidade de opções, sujeito a arredondamentos;

Exemplo 1: Negócio Realizado de uma call de VTCK10C002500 de 1.000 contratos - Dólar Travado a 1.800, 000 e delta = 0,80

Série: código idêntico ao da série de VTC negociada, ou seja, DOLK10C002500.
 Natureza da operação (compra/venda): idêntica à negociada em VTC.
Prêmio: o mesmo negociado em VTC.
Quantidade: a mesma negociada em VTC.

Vencimento: o mesmo mês da série negociada em VTC, ou seja, DOLK10C002500.
Natureza da operação (compra/venda): inversa à da operação de VTC, ou seja se houve uma compra de VTCK10C002500, a natureza da operação no Mercado Futuro de Dólar será uma venda.
Operação resultante:
- DOLK10C002500 – 1.000 Contratos – ao preço negociado no VTC
- DOLK10 – 800 Contratos (delta * lote negociado) a 1.800,000

Exemplo 2: Negócio realizado de uma Put de VTCK10P002500 de 1.000 contratos - Dólar Travado a 1.800, 000 e delta = 0,20

Vencimento: o mesmo mês da série negociada em VTC, ou seja, DOLK10P002500.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à da operação de VTC.
Operação resultante:
- DOLK10P002500 – 1.000 Contratos - ao preço negociado no VTC
- DOLK10 – 200 Contratos (delta * lote negociado) a 1.800,000

b) Volatilidade da Taxa de Câmbio com Opção com Ajuste (VCA) – Operação estruturada idêntica à operação de VTC. A única diferença é que nas operações de VCA não há recebimento, nem pagamento de prêmio, o que ocorre é que o sistema da BM&FBOVESPA calcula o ajuste diário do prêmio que será debitado ou creditado para o negociador.

c) Volatilidade de Ibovespa (VOI) - Operação estruturada, que combina contrato Futuros de Ibovespa com Opções de Compra ou de Venda sobre Futuro (modelo europeu) do mesmo ativo objeto, resultando em operações de Volatilidade do referido ativo objeto. A VOI não é um novo contrato, mas apenas um mecanismo que viabiliza a estratégia de negociação simultânea de dois contratos: opção e futuro, ambos utilizam como ativo subjacente Ibovespa. Dessa forma, não há posições em aberto de VOI. As operações realizadas sob esse código serão automaticamente desmembradas em operações de opções e em operações de futuro de Ibovespa. Para a realização deste, a Bolsa informará o preço do contrato futuro de mesmo vencimento da opção e seu respectivo delta. As operações realizadas, como mencionado, serão transformadas em negócios de opções, na quantidade de contratos de VOI negociada, e em negócios de futuro, cuja quantidade será igual ao resultado da multiplicação do delta pela quantidade de opções, sujeito a arredondamentos.

Exemplo 1: Negócio Realizado de uma call de VOEM10C040000 de 1.000 contratos - Ibovespa travado a 66.650 e delta de 0,80

Série: código idêntico ao da série de VOI negociada.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à negociada em VOI.
Prêmio: o mesmo negociado em VOI.
Quantidade: a mesma negociada em VOI.

Vencimento: o mesmo mês da série negociada em VOI.
Natureza da operação (compra/venda): inversa à da operação de VOI.
Operação resultante:
- INEM10C040000(operação idêntica ao VOI) – 1.000 Contratos – ao preço negociado no VOI
- INDM10(operação inversa ao VOI) – 800 Contratos (delta * lote negociado) a 66.650(Travado)

Exemplo 2: Negócio realizado de uma put de VOEM10P040000 de 1.000 contratos – Ibovespa travado a 66.650 e delta 0,50

Vencimento: o mesmo mês da série negociada em VOI.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à da operação de VOI.
Operação resultante:
- INEM10P040000 –(operação idêntica ao VOI) 1.000 Contratos - ao preço negociado no VOI
- INDM10(idêntica ao VOI – 500 contratos (delta * lote negociado) a 66.650 (Travado)

d) Volatilidade da taxa de juros spot (VID) – Operação estruturada que permite a operação conjunta do Contrato de Opção de Compra ou de Venda sobre Índice de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (IDI) e do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos interfinanceiros de Um Dia (DI1). Ela é análogas às demais operações estruturadas, como Ibovespa e dólar, e tem o objetivo de possibilitar a operação da volatilidade da taxa de juro spot.

Exemplo 1: Negócio realizado de uma call de VIDN10C280000 de 1.000 contratos – DI1 futuro Julho 2010 travado a 9,130 e delta = 0,10

Série: código idêntico ao da série de VID negociada, ou seja IDIN10C280000.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à negociada em VID.
Quantidade: a mesma negociada em VID.
Prêmio: o mesmo negociado em VID.
Operação resultante:
IDIN10C280000 – Opção de Call de 1.000 Contratos

Vencimento: o mesmo mês da série negociada em VID.
Natureza da operação (compra/venda): inversa à da operação de VID.
Operação resultante:
DI1N10 – 100 Contratos (delta * lote negociado) a 9,130

Exemplo 2: Negócio realizado de uma put de VIDN10P280000 de 1.000 contratos – DI1N10 Travado a 9,130 e delta = 2,50

Vencimento: o mesmo mês da série negociada em VID.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à da operação de VID.
Operações resultantes:
 IDIN10P280000 – 1.000 Contratos ao preço negociado no VID
DI1N10 – 2.500 Contratos (delta * lote negociado) a 9,130

 e) Volatilidade da taxa de juros forward (VTF) – Operação estruturada que tem como objetivo, criar facilidades operacionais para os participantes, ao combinar o Contrato de Opção de Compra ou de Venda sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1) e dois vencimentos do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), dispostos em proporção para a geração de uma posição futura sintética de taxa de juro forward. Para sua realização, a Bolsa estabelecerá duas vezes ao dia cotações para o futuro de DI1: uma para o contrato com o mesmo vencimento da opção e outra para o contrato que é o objeto da opção. As operações poderão ser realizadas para todos os tipos de série das opções sobre futuro de DI1:

Exemplo 1: Negócio realizado de uma call de VF1N10C001000 de 1.000 contratos a 35,58 - DI1V10 travado a 9,750 (ponta longa) e DI1N10 travado a 9,130 (Ponta Curta) e Delta de 0,20

Ponta Longa:
Vencimento: o vencimento-objeto da série negociada em VTF (3 meses).
Natureza da operação (compra/venda): inversa à da operação de VTF.
Operação Resultante:
Venda de DI1V10 (Ponta Longa) - 200 lotes a 9,750.

Ponta Curta:
Vencimento: idêntica ao vencimento da opção de VTF.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à da operação de VTF.
Operação Resultante:
Compra de DI1N10 (Ponta Curta) – “x” lotes (*) a 9,130
(*) A quantidade de lotes será apurada de acordo com a fórmula divulgada na especificação do contrato.

Operação resultante (Opção de DI):
D11N10C001000 – 1.000 lotes ao preço negociado na VTF.

Exemplo 2: Negócio realizado de uma put de VF1N10P001000 de 1.000 contratos a 103,85 - DI1V10 travado a 9,750 (ponta longa) e DI1N10 travado a 9,130 (Ponta Curta) e Delta de 0,60

Ponta Longa:
Vencimento: o vencimento-objeto da série negociada em VTF (3 meses).
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à da operação de VTF.
Operação Resultante:
Compra de DI1V10 (Ponta Longa) - 600 lotes a 9,750.

Ponta Curta:
Vencimento: idêntica ao vencimento da opção de VTF.
Natureza da operação (compra/venda): idêntica à da operação de VTF.
Operação Resultante:
Compra de DI1N10 (Ponta Curta) – “x” lotes (*) a 9,130
(*) A quantidade de lotes será apurada de acordo com a fórmula divulgada na especificação do contrato.

Operação resultante (Opção de DI):
D11N10C001000 – 1.000 lotes ao preço negociado na VTF. 

Observação – Para os contratos tipo 2, tipo 3 e tipo 4, a metodologia é a mesma, alterando somente o vencimento da ponta longa (6 meses, 1 ano e no caso do tipo 4, o vencimento do DI é estabelecido pela Bolsa a pedido dos participantes).

Operação de Forward Rate Agreement (FRA) de Cupom Cambial

a) Operação estruturada de FRA para contratos futuros de DDI – Operação que combina contratos futuros de DDI de vencimentos diferentes, e naturezas opostas, resultando em uma operação de FRA de Cupom Cambial (FRC) – Cupom limpo. Para efeito de negociação, as operações de FRC são realizadas como se fosse um novo contrato, ou seja, têm código de negociação próprio e se sujeita a todas as regras de pregão existentes para os demais contratos futuros. A diferença é a de que, em vez de gerar posições em novo contrato, as operações de FRC são automaticamente transformadas pelo sistema da BM&FBOVESPA em duas outras operações: de Futuro de DDI: a primeira para o primeiro vencimento de DDI (ponta curta) e a segunda, de natureza inversa, para o vencimento de DDI idêntico ao vencimento negociado no FRC (ponta longa). A partir do penúltimo dia de negociação do primeiro vencimento de DDI, a primeira operação (ponta curta) será gerada no segundo vencimento de DDI, mantendo-se esse vencimento até o penúltimo dia de negociação, quando o processo se repetirá.

Exemplo: Negócio realizado de FRCH10 de 100 contratos a 2,00. Supondo que o primeiro vencimento do contrato de DDI é o DDIF10, teremos:

1. A ponta longa corresponde à mesma quantidade de lotes e o preço será a taxa de juros linear para Cupom Cambial (incluída a variação Cambial do dia anterior para o dia da operação) conforme fórmula divulgada na especificação do contrato;
2. A Ponta curta tem a sua quantidade de contratos apurada pelo sistema da BMFBOVESPA segundo fórmula divulgada na especificação do contrato. E o preço da ponta curta será o preço do ajuste do DDIF10 - Operação inversa a realizada no FRCH10.

b) Operação estruturada de FRA de Cupom de DI x IGP-M (FRM) – Operação cuja  negociação do Forward Rate Agreement da taxa de cupom de DI x IGP-M segue a mesma forma elaborada para o cupom cambial. Isso significa que o FRA de Cupom DI x IGP-M não representa um contrato, mas uma operação estruturada que gerará duas operações no Contrato Futuro de Cupom de DI x IGP-M, com natureza – compra ou venda – quantidades e vencimentos distintos, estabelecidos segundo critérios estabelecidos no contrato.

Exemplo: Negócio realizado de FRMH10 de 100 contratos a 2,000. Supondo que o primeiro vencimento do contrato de DDM é o DDMF10, teremos:

Operações de Estratégia no Mercado de Opções (Travas)

Operações de estratégia envolvendo combinações de opções. Essas operações de estratégias são denominadas de Travas Específicas e têm seu preço determinado a partir da diferença ou da soma de prêmios. A estratégia mais comumente realizada no mercado de Opções é o Box de Quatro Pontas.
Exemplo: Negócio realizado de BOZF100011000 de 100 contratos a 10,750, supondo que o preço do Ouro Disponível está 65,000 no mercado.

Comprador – Compra OZIF10C057000 – 7,950
Vende OZIF10P057000 – 0, 100 (*)
Compra OZIF10P068000 – 3,000
Vende OZIF10C068000 – 0, 100 (*)

Vendedor – Vende OZIF10C060000 – 7,950
Compra OZIF10P060000 – 0, 100 (*)
Vende OZIF10P071000 – 3,000
Compra OZIF10C071000 – 0, 100 (*)

Observação:
 (*) O sistema eletrônico não permite valores de prêmios zerados. Como as opções que estão em situação de virar pó tem seus prêmios zerados, é acrescentado o valor de 0,100 em cada perna da estratégia que está nessa situação.