| Futuro |
| Contrato |
Limite de oscilação |
A-
Bond 20182 |
5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Açúcar1
|
6,5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Álcool
anidro1 |
7% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Algodão1
|
8% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Boi
gordo2 |
3,5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Boi
gordo míni2 |
3,5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Bezerro1
|
3,5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Café
arábica2 |
9% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Café
arábica mini 2 |
9% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Café
conillon2 |
9% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
CDS Brasil2 |
+/-25 pontos-base sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Cupom
cambial3 |
1º vencimento: cupom sintético obtido pela combinação do limite de oscilação máximo/mínimo do futuro de DI1 com o limite de oscilação máximo/mínimo do futuro de DOL; demais vencimentos: cupom sintético máximo/mínimopara o 1º vencimento composto com o limite de oscilação máximo/mínimo do FRC de mesmo vencimento |
Cupom
de IGP-M |
1º ao 6º vencimento:
maior/menor entre +/-20% sobre taxa de referência e 300 pontos-base
(3%);
demais vencimentos: maior/menor entre +/-15% sobre a taxa de referência
e 200 pontos-base (2%) |
Cupom
de IPCA2 |
1º ao
6º vencimento: maior/menor entre +/-20% sobre taxa de referência
e 300 pontos-base (3%);
demais vencimentos: maior/menor entre +/-15% sobre a taxa de referência
e 200 pontos-base (2%) |
DI
de um dia2 |
Taxa de juro de referência +/-150 pontos-base (1,5%) |
DI
longo2 |
5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Dólar
comercial2 |
Percentual sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento negociado4 |
Dólar
míni 2 |
5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Etanol 1 |
6% sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Euro2
|
5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
FRA
de cupom |
1º ao 5º vencimento: taxa de juro de referência +/-250 pontos-base (2,5%);demais vencimentos: taxa de juro de referência +/-200 pontos-base (2%) |
FRA
de cupom de IGP-M |
1º ao 6º vencimento: maior/menor
entre +/-20% sobre taxa de referência e 200 pontos-base (2%);
demais vencimentos: maior/menor entre +/-15% sobre a taxa de referência
e 200 pontos-base (2%) |
| Global
Bonds2 |
5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Ibovespa2
|
8% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Ibovespa
míni2 |
8% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
IBrX-502
|
8% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
IGP-M
|
5% sobre o preço de ajuste
do dia anterior do vencimento negociado |
IGP-M
fracionário |
5% sobre o preço de ajuste do
dia anterior do vencimento negociado |
IPCA2 |
2% sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento negociado |
Milho1
|
5% sobre o preço de ajuste
do dia anterior do vencimento negociado |
Ouro
250g |
5% sobre o preço de
ajuste do dia anterior do 3º vencimento para todos os vencimentos,
exceto os dois primeiros |
Soja1
|
5% sobre o preço de ajuste
do dia anterior do vencimento negociado |
Swap
cambial e swap cambial míni3 |
Limites do DDI interpolados
para o prazo |
| US T-Note2 |
5% sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento negociado |