NOTAS
1. As especificações
dos contratos negociados na BM&F não trazem, necessariamente,
todas as informações sobre eles. Por exemplo, códigos
e horários de negociação, margens de garantia,
limites diários de oscilação, datas de vencimento,
séries autorizadas para negociação e taxas
operacionais mínimas e de registro estão disponíveis
na opção "Boletim".
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2. Esporadicamente, a Bolsa atualiza as especificações dos contratos que negocia, por força de Ofícios Circulares que são emitidos para refletir demandas de mercado ou mudanças no mercado a vista, dentre outros motivos. Porém, até que tal atualização seja incorporada ao texto do contrato, suas especificações poderão estar acompanhadas do(s) Ofício(s) que as tenha(m) alterado.
Portanto, na relação abaixo, (i) a palavra relançado diz respeito ao número do Ofício Circular que fez, por exemplo, uma grande padronização no corpo das várias modalidades operacionais de determinado produto; (ii) a palavra lançado faz referência ao Ofício Circular que introduziu um contrato; (iii) a palavra atualizado significa a última atualização formal nele efetuada, com o Ofício Circular que originou tal atualização; (iv) e a palavra alterado implica que o contrato foi modificado por um Ofício Circular, cujos termos são, então, reproduzidos, até que sejam introduzidos no texto do contrato.
3. Em 2/1/2004, entrou em vigor nova metodologia de tarifação para todos os contratos negociados na BM&F. Para mais informações clique aqui.
4. O Ofício Circular 001/2005-DG, de 3/1/2005, proibiu, a partir de 3/1/2005, o uso de cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) em garantia de posições em aberto nos mercados BM&F. |