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| ITEM 3 - TAXA DE
CÂMBIO DE DÓLAR COMERCIAL |
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| Código da variável:
DOL. |
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| Conceituação: |
A taxa de câmbio de
reais por dólar dos Estados Unidos da América,
negociada no segmento de taxas livremente pactuadas,
para entrega pronta, contratada nos termos da
Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional
(CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central
do Brasil (Bacen), para liquidação em dois dias. |
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| Critérios
de correção: |
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onde: |
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FCDDOLt
= |
fator de correção diário
do parâmetro referente à variável DOL, relativo
ao dia "t"; |
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TCt1
= |
taxa de câmbio de reais
por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia
"t1", observada a opção de referência
negociada; |
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TCt2
= |
taxa de câmbio de reais
por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia
"t2", observada a opção de referência
negociada; |
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TJdol
= |
taxa de juro negociada
entre as partes, expressa em percentual ao ano,
base linear/360 dias corridos, com até seis casas
decimais; |
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FCADOLt
= |
fator de correção acumulado
do parâmetro referente à variável DOL, relativo
ao dia "t"; |
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TCdb1
= |
taxa de câmbio de reais
por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia
útil anterior à data-base do contrato, observada
a opção de referência negociada; |
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c = |
número de dias corridos,
compreendidos entre a data-base, inclusive, e
o dia "t", exclusive. |
| Opções
de referência para a variável |
| São admitidas à negociação
as seguintes opções para a taxa de câmbio de reais
por dólar dos Estados Unidos da América: |
| T1: |
transação PTAX800,
opção "5" taxa de venda (cotação
de fechamento); |
| T2: |
transação PTAX800,
opção "5" taxa de compra (cotação
de fechamento). |
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| Obs.: |
É facultada às partes
a possibilidade de informarem a taxa de câmbio
de partida, ou seja, a taxa de câmbio TCdb1
a ser utilizada no cálculo de FCADOLt
e no primeiro FCDDOLt. A opção por
essa facilidade não exime as partes da obrigatoriedade
de informarem a opção de referência para a variável,
T1 ou T2. |
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ÚLTIMA
ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR
113/00-DG, DE 28.08.2000 |