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Anexo III
Conceituação das Variáveis e Definição dos Fatores de
Correção para Atualização do Valor dos Contratos
 
ITEM 3 - TAXA DE CÂMBIO DE DÓLAR COMERCIAL
 
Código da variável: DOL.
   
Conceituação: A taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para liquidação em dois dias.
   
Critérios de correção:

 
onde:
   
FCDDOLt = fator de correção diário do parâmetro referente à variável DOL, relativo ao dia "t";
TCt–1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia "t–1", observada a opção de referência negociada;
TCt–2 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia "t–2", observada a opção de referência negociada;
TJdol = taxa de juro negociada entre as partes, expressa em percentual ao ano, base linear/360 dias corridos, com até seis casas decimais;
FCADOLt = fator de correção acumulado do parâmetro referente à variável DOL, relativo ao dia "t";
TCdb–1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia útil anterior à data-base do contrato, observada a opção de referência negociada;
c = número de dias corridos, compreendidos entre a data-base, inclusive, e o dia "t", exclusive.
Opções de referência para a variável
São admitidas à negociação as seguintes opções para a taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América:
T1: transação PTAX800, opção "5" – taxa de venda (cotação de fechamento);
T2: transação PTAX800, opção "5" – taxa de compra (cotação de fechamento).
Obs.: É facultada às partes a possibilidade de informarem a taxa de câmbio de partida, ou seja, a taxa de câmbio TCdb–1 a ser utilizada no cálculo de FCADOLt e no primeiro FCDDOLt. A opção por essa facilidade não exime as partes da obrigatoriedade de informarem a opção de referência para a variável, T1 ou T2.
   
  ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 113/00-DG, DE 28.08.2000