NOTAS
1. As especificações dos contratos negociados
na BM&F não trazem, necessariamente, todas as informações
sobre eles. Por exemplo, códigos e horários de negociação,
margens de garantia, limites diários de oscilação,
datas de vencimento, séries autorizadas para negociação
e taxas operacionais mínimas e de registro estão
disponíveis na opção "Boletim".
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2.
Esporadicamente, a Bolsa atualiza as especificações
dos contratos que negocia, por força de Ofícios
Circulares que são emitidos para refletir demandas
de mercado ou mudanças no mercado a vista,
dentre outros motivos. Porém, até que
tal atualização seja incorporada ao
texto do contrato, suas especificações
poderão estar acompanhadas do(s) Ofício(s)
que as tenha(m) alterado.
Portanto, na relação
abaixo, (i) a palavra relançado diz
respeito ao número do Ofício Circular
que fez, por exemplo, uma grande padronização
no corpo das várias modalidades operacionais
de determinado produto; (ii) a palavra lançado
faz referência ao Ofício Circular que
introduziu um contrato; (iii) a palavra atualizado
significa a última atualização
formal nele efetuada, com o Ofício Circular
que originou tal atualização; (iv) e
a palavra alterado implica que o contrato foi
modificado por um Ofício Circular, cujos termos
são, então, reproduzidos, até
que sejam introduzidos no texto do contrato.
3.
O Ofício
Circular 068/2003-DG, de 30/6/2003, introduziu
aprimoramento no processo de liquidação
por entrega física dos contratos futuros agropecuários
lançados até aquela data.
4.
No dia 2/1/2004, entrou em vigor nova metodologia
de tarifação para todos os contratos
negociados na BM&F. Para mais informações clique
aqui.
5.
O Ofício
Circular 001/2005-DG, de 3/1/2005, proibiu, a
partir de 3/1/2005, o uso de cotas do Fundo dos Intermediários
Financeiros (FIF) em garantia de posições
em aberto nos mercados BM&F. |