NOTAS
1. As especificações
dos contratos negociados na BM&F não trazem, necessariamente,
todas as informações sobre eles. Por exemplo, códigos
e horários de negociação, margens de garantia,
limites diários de oscilação, datas de vencimento,
séries autorizadas para negociação e taxas
operacionais mínimas e de registro estão disponíveis
na opção "Boletim".
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2. Esporadicamente, a Bolsa atualiza as especificações dos contratos que negocia, por força de Ofícios Circulares que são emitidos para refletir demandas de mercado ou mudanças no mercado a vista, dentre outros motivos. Porém, até que tal atualização seja incorporada ao texto do contrato, suas especificações poderão estar acompanhadas do(s) Ofício(s) que as tenha(m) alterado. Exceção cabe às operações estruturadas, cujas atualizações são incorporadas conforme sejam introduzidas por Ofício Circular.
Portanto, na relação abaixo, (i) a palavra relançado diz respeito ao número do Ofício Circular que fez, por exemplo, uma grande padronização no corpo das várias modalidades operacionais de determinado produto; (ii) a palavra lançado faz referência ao Ofício Circular que introduziu um contrato; (iii) a palavra atualizado significa a última atualização formal nele efetuada, com o Ofício Circular que originou tal atualização; (iv) e a palavra alterado implica que o contrato foi modificado por um Ofício Circular, cujos termos são, então, reproduzidos, até que sejam introduzidos no texto do contrato.
3. No dia 2/1/2004, entrou em vigor nova metodologia de tarifação para todos os contratos negociados na BM&F. Para mais informações clique aqui.
4. O Ofício Circular 001/2005-DG, de 3/1/2005, proibiu, a partir de 3/1/2005, o uso de cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) em garantia de posições em aberto nos mercados BM&F. |