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Especificações do Contrato de Opções de Compra sobre Futuro de
Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial
 
1. Objeto da opção
O contrato futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial, com vencimento no mês de vencimento da opção.
2. Cotação
Prêmio da opção, em reais por US$1.000,00, com até três casas decimais.
3. Variação mínima de apregoação
R$0,001 por US$1.000,00.
4. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.
5. Unidade de negociação
Cada opção refere-se a um contrato futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial, cuja unidade de negociação (tamanho do contrato) é estabelecida pela BM&F.
6. Preços de exercício
As séries de preços de exercício serão estabelecidas e divulgadas pela BM&F, sendo expressas em reais por US$1.000,00, para cada mês de vencimento.
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Número de vencimentos em aberto
No máximo 24 meses, conforme autorização da BM&F.
9. Último dia de negociação
Último dia útil (dia de pregão) do mês anterior ao mês de vencimento do contrato.
10. Data de vencimento
Primeiro dia útil (dia de pregão) do mês de vencimento do contrato.
11. Day trade
São admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente (ou operador especial), intermediadas pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos nessas operações são movimentados financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.
12. Movimentação financeira do prêmio

Pagamentos e recebimentos de prêmios são efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão, cujo valor é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = P x M,

onde:

VL = valor de liquidação do prêmio por contrato;
P = prêmio da opção, expresso em reais por US$1.000,00, conforme definido no item 2;
M = multiplicador que define o tamanho do contrato.
13. Horário de exercício
Conforme determinação da BM&F.
14. Exercício
As opções poderão ser exercidas pelos titulares a partir do primeiro dia útil seguinte à data de abertura da posição, até o último dia de negociação da opção. Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no dia útil subseqüente.
15. Condições de liquidação no exercício
No exercício das opções, o titular assume uma posição comprada no contrato futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial, pelo preço de exercício da opção, e o lançador assume uma posição vendida no contrato futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial pelo preço de exercício da opção.
O ajuste referente às posições assumidas no mercado futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial, em decorrência do exercício da opção, será, de acordo com as especificações daquele contrato, movimentado financeiramente no dia subseqüente ao de exercício.
16. Critério de escolha das posições lançadoras para atendimento de exercício
Por sorteio.
17. Margem de garantia do lançador
A margem é determinada pela BM&F, com base no prêmio médio de cada pregão, sujeita a valor mínimo estabelecido e depositada em D+1, podendo ser alterada a qualquer momento, a critério da Bolsa.
18. Ativos aceitos como margem
Dinheiro, ouro, cotas do FIF e, a critério da Bolsa, títulos públicos e privados, cartas de fiança, apólices de seguro, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
19. Custos operacionais
Taxa operacional básica
Operação normal: 0,4%; day trade: 0,2%; exercício: 0,2%.
Nas operações (normal e day trade), a taxa operacional básica é calculada sobre seu respectivo valor. No exercício, a incidência é sobre o valor de liquidação, multiplicado pelo número de contratos.
Nos casos abaixo, a taxa operacional básica será de 0,1% em cada ponta, desde que as operações sejam de um mesmo cliente (ou operador especial), realizadas, no mesmo dia, através da mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação:
a) exercer uma opção de compra e ser exercido em outra opção de compra;
b) exercer uma opção de compra e exercer uma opção de venda;
c) ser exercido numa opção de compra e ser exercido numa opção de venda.
A taxa operacional básica está sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa.
Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)
6,32% da taxa operacional básica.
Taxa de registro
Valor fixo divulgado pela BM&F.
Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão ou do exercício.
Os sócios efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e 75% dos demais custos operacionais (taxas de registro e da Bolsa).
Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas de registro e da Bolsa.
20. Sistema de garantia da BM&F
O modelo de salvaguardas financeiras da Bolsa de Mercadorias & Futuros e os aspectos operacionais de seu sistema de garantia encontram-se detalhados no Ofício Circular 040/98-SG, de 31 de março de 1998, que divulga cláusula contratual que é parte integrante deste contrato.
21. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato a legislação em vigor e as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e ofícios circulares, bem como no Protocolo de Intenções firmado entre as bolsas de valores, de mercadorias e de mercados de liquidação futura, de 25 de maio de 1988, observadas, adicionalmente, as regras específicas do Banco Central do Brasil.
OFÍCIO CIRCULAR 057/98-SG, DE 30.6.98