| 1. |
Objeto
da opção |
|
O contrato futuro de
taxa de câmbio de reais por dólar comercial, com
vencimento no mês de vencimento da opção. |
| 2. |
Cotação |
|
Prêmio da opção, em
reais por US$1.000,00, com até três casas decimais. |
| 3. |
Variação
mínima de apregoação |
|
R$0,001 por US$1.000,00. |
| 4. |
Oscilação
máxima diária |
|
Não há limites de oscilação
diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a
seu critério, estabelecê-los. |
| 5. |
Unidade
de negociação |
|
Cada opção refere-se
a um contrato futuro de taxa de câmbio de reais
por dólar comercial, cuja unidade de negociação
(tamanho do contrato) é estabelecida pela BM&F. |
| 6. |
Preços
de exercício |
|
As séries de preços
de exercício serão estabelecidas e divulgadas
pela BM&F, sendo expressas em reais por US$1.000,00,
para cada mês de vencimento. |
| 7. |
Meses
de vencimento |
|
Todos os meses. |
| 8. |
Número
de vencimentos em aberto |
|
No máximo 24 meses,
conforme autorização da BM&F. |
| 9. |
Último
dia de negociação |
|
Último dia útil (dia
de pregão) do mês anterior ao mês de vencimento
do contrato. |
| 10. |
Data
de vencimento |
|
Primeiro dia útil (dia
de pregão) do mês de vencimento do contrato. |
| 11. |
Day
trade |
|
São admitidas operações
de compra e venda para liquidação diária (day
trade), desde que realizadas no mesmo pregão,
pelo mesmo cliente (ou operador especial), intermediadas
pela mesma corretora de mercadorias e registradas
pelo mesmo membro de compensação. Os resultados
auferidos nessas operações são movimentados financeiramente
no dia útil seguinte ao de sua realização. |
| 12. |
Movimentação
financeira do prêmio |
|
Pagamentos
e recebimentos de prêmios são efetuados no dia
útil seguinte ao de realização da operação no
pregão, cujo valor é calculado de acordo com
a seguinte fórmula:
VL = P x M,
onde: |
|
VL = |
valor de liquidação do prêmio por
contrato; |
|
P = |
prêmio da opção, expresso em reais
por US$1.000,00, conforme definido no item 2; |
|
M = |
multiplicador que define o tamanho
do contrato. |
| 13. |
Horário
de exercício |
|
Conforme determinação
da BM&F. |
| 14. |
Exercício |
|
As opções poderão ser
exercidas pelos titulares a partir do primeiro
dia útil seguinte à data de abertura da posição,
até o último dia de negociação da opção. Os resultados
financeiros do exercício serão movimentados no
dia útil subseqüente. |
| 15. |
Condições
de liquidação no exercício |
|
No exercício das opções,
o titular assume uma posição comprada no contrato
futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial,
pelo preço de exercício da opção, e o lançador
assume uma posição vendida no contrato futuro
de taxa de câmbio de reais por dólar comercial
pelo preço de exercício da opção.
O ajuste referente às posições assumidas no mercado
futuro de taxa de câmbio de reais por dólar comercial,
em decorrência do exercício da opção, será, de
acordo com as especificações daquele contrato,
movimentado financeiramente no dia subseqüente
ao de exercício. |
| 16. |
Critério
de escolha das posições lançadoras para atendimento
de exercício |
|
Por sorteio. |
| 17. |
Margem
de garantia do lançador |
|
A margem é determinada
pela BM&F, com base no prêmio médio de cada
pregão, sujeita a valor mínimo estabelecido e
depositada em D+1, podendo ser alterada a qualquer
momento, a critério da Bolsa. |
| 18. |
Ativos
aceitos como margem |
|
Dinheiro, ouro, cotas
do FIF e, a critério da Bolsa, títulos públicos
e privados, cartas de fiança, apólices de seguro,
ações e cotas de fundos fechados de investimento
em ações. |
| 19. |
Custos
operacionais |
|
|
Taxa
operacional básica |
|
|
Operação normal: 0,4%; day trade: 0,2%; exercício: 0,2%.
Nas operações (normal e day trade), a taxa
operacional básica é calculada sobre seu respectivo
valor. No exercício, a incidência é sobre o valor
de liquidação, multiplicado pelo número de contratos.
Nos casos abaixo, a taxa operacional básica será
de 0,1% em cada ponta, desde que as operações
sejam de um mesmo cliente (ou operador especial),
realizadas, no mesmo dia, através da mesma corretora
de mercadorias e registradas pelo mesmo membro
de compensação: |
|
|
a) |
exercer uma opção de
compra e ser exercido em outra opção de compra; |
|
|
b) |
exercer uma opção de
compra e exercer uma opção de venda; |
|
|
c) |
ser exercido numa opção
de compra e ser exercido numa opção de venda. |
|
|
A taxa
operacional básica está sujeita a valor mínimo
estabelecido pela Bolsa. |
|
|
Taxas
da Bolsa (emolumentos e fundos) |
|
|
6,32% da taxa operacional
básica. |
|
|
Taxa
de registro |
|
|
Valor fixo divulgado
pela BM&F. |
|
Os custos operacionais
são devidos no dia útil seguinte ao de realização
da operação no pregão ou do exercício.
Os sócios efetivos pagarão no máximo 75% da taxa
operacional básica e 75% dos demais custos operacionais
(taxas de registro e da Bolsa).
Os investidores institucionais pagarão 75% das
taxas de registro e da Bolsa. |
| 20. |
Sistema
de garantia da BM&F |
|
O modelo de salvaguardas
financeiras da Bolsa de Mercadorias & Futuros
e os aspectos operacionais de seu sistema de garantia
encontram-se detalhados no Ofício Circular 040/98-SG,
de 31 de março de 1998, que divulga cláusula contratual
que é parte integrante deste contrato. |
| 21. |
Normas
complementares |
|
Fazem parte integrante
deste contrato a legislação em vigor e as normas
e os procedimentos da BM&F, definidos em seus
Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e
ofícios circulares, bem como no Protocolo de Intenções
firmado entre as bolsas de valores, de mercadorias
e de mercados de liquidação futura, de 25 de maio
de 1988, observadas, adicionalmente, as regras
específicas do Banco Central do Brasil. |
|
| OFÍCIO
CIRCULAR 057/98-SG, DE 30.6.98 |
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