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| 1 - O que é
o Mercado de Derivativos Não-Padronizados (DNP)? |
| O
Mercado de Derivativos Não-Padronizados (DNP) é
um sistema desenvolvido pela BM&F para registro de operações
cursadas no mercado de balcão. O DNP representa uma
estrutura oferecida pela Bolsa e que inclui, entre outros
serviços, o registro de operações e
a marcação a mercado de todas as posições.
Este mercado está dividido em módulos com
características próprias detalhadas no Regulamento
Geral. |
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| 2 - Qual a diferença
do Mercado de Derivativos Não-Padronizados para o mercado
de balcão atualmente existente na BM&F? |
| As
operações registradas no DNP se diferenciam
pela adoção de um critério de compensação
de riscos bilaterais e do cálculo de valores referenciais
diários, cujos critérios são pré
definidos no Caderno de Fórmulas do DNP.
O Caderno de Fórmulas explicita as fórmulas
de cálculo do valores referencias de todos os produtos
e variáveis do DNP. |
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| 3 - A Clearing
dará algum tipo de garantia para os participantes do
DNP? |
| Não.
No Mercado de Derivativos Não-Padronizados a Clearing
não atuará como contraparte central de qualquer
produto e os participantes assumirão o risco de crédito
da sua contraparte. Para que esse processo de compensação
de direitos e obrigações se faça na
forma da legislação vigente, as partes deverão
ter um acordo de compensação bilateral que
garanta esse direito. |
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| 4 - Quem participa
deste mercado? |
| A
implementação do Mercado de Derivativos Não-Padronizados
será feita em etapas. Num primeiro momento, a Bolsa
irá autorizar o registro das operações
no Módulo II, envolvendo as instituições
financeiras e seus clientes através de comando simples
e com a instituição financeira representando
as partes em todas as ações previstas no Regulamento. |
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| 5 - Como estão
divididos os participantes que irão operar no DNP nesta
etapa? |
| Agente
Preferencial (PRB), categoria formada por Corretoras de
Mercadorias da BM&F cuja função será efetuar
registros e custodiar posições representando
outros participantes; o PMB1, intermediários financeiros
autorizados a registrar operações em nome
próprio e de seus clientes; Clientes, pessoas
físicas
ou jurídicas, financeiras ou não-financeiras,
com as quais o PMB1 realize operações no
mercado de balcão e a BM&F, responsável
pelo cálculo
do valor de marcação a mercado das operações
registradas e pelos procedimentos operacionais necessários
ao bom funcionamento do DNP.
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| 6 - Qual o papel
da BM&F no Mercado de Derivativos Não-Padronizados? |
| A
BM&F será o Agente de Cálculo de todas
as posições registradas no DNP e mantidas
em aberto pelos participantes. Dessa forma, essas posições
terão o seu valor referencial calculado diariamente
pela BM&F de acordo com os critérios e valores
de variáveis estabelecidos pela Bolsa.
A Bolsa também estabelecerá os limites de
aceitação para cada uma das transações.
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| 7 - Quais modalidades
podem ter suas operações registradas no DNP
nesta primeira fase? |
| Será
admitido o registro de operações a termo,
opção e swap, com as seguintes variáveis:
- Operações de termo: Taxa de câmbio
de reais por dólar, taxa de câmbio de reais
por euro e taxa de câmbio de reais por iene, todas
divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) através
do Sisbacen pela opção PTAX 800 opção
5. São alternativas as cotações de
fechamento para compra ou para a venda, conforme especificado
pelas partes na data do registro.
- Operações de opção de compra
e opção de venda: Taxa de câmbio de
reais por dólar, taxa de câmbio de reais por
euro e taxa de câmbio de reais por iene, todas divulgadas
conforme descrito no item acima.
- Índice Bovespa (Ibovespa) e Índice Brasil
50 (IBrX-50): são alternativas para essas variáveis
os preços de fechamento, médio e de liquidação,
conforme especificado pelas partes na data de registro.
- Operações de swap: Taxa de câmbio
de reais por dólar, taxa de câmbio de reais
por euro e taxa de câmbio de reais por iene.
- Índice
Bovespa (Ibovespa) e Índice Brasil 50 (IBrX-50).
- Índice
Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Taxa Média
de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), Taxa
Média Ajustada dos
Financiamentos
Diários Apurados no Sistema de Liquidação
e Custódia (Selic) para Títulos
Federais
(Taxa Selic) e Taxa Prefixada em Reais.
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| 8 - Quais os
horários de funcionamento do Mercado de Derivativos
Não-Padronizados? |
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Cadastramento: das 9:00 às 18:30.
- Registro de operações e exercício
de opções: das 12:00 às 18:30.
- Cancelamento de operação: das 12:00 às
18:30.
- Solicitação de liquidação
antecipada: das 12:00 às 18:30.
- Solicitação de vencimento antecipado: das
12:00 às 18:30.
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| 9 - Quais os
limites de prazo deste novo mercado? |
| Serão
admitidas operações na modalidade swap e a
termo para prazos entre 2 dias e 15 anos. As operações
de opção de compra e de venda serão
admitidas para os prazos entre 2 dias e 5 anos. |
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| 10 - Como são
feitas as liquidações financeiras das operações
no DNP? |
| A
liquidação financeira das operações
financeiras envolvendo o PMB1 e seu Cliente será
feita exclusivamente em ambiente externo à Bolsa,
devendo o PMB1 realizar a comunicação de ocorrência
do evento de crédito para que a Bolsa possa providenciar
os procedimentos para o Vencimento Antecipado das posições. |
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| 11 - É
possível antecipar o vencimento neste mercado? |
| Sim.
O vencimento antecipado representa o encerramento de todas
as operações de uma relação
bilateral efetuado sob solicitação direta
do PMB1, parte na operação, ou pelo PB que
o representa. As responsabilidades pela execução
do vencimento antecipado são do PMB1 solicitante. |
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| 12 - Quais as
vantagens que o Mercado de Derivativos Não-Padronizados
pode trazer para seus clientes? |
| O
DNP permite uma maior customização das operações
entre instituições financeiras e seus clientes.
Nas operações de opção de compra
e de opção de venda serão oferecidos,
limitador de preço, barreira de acionamento do tipo
knock-in e knock-out, não sendo admitida a especificação
de duas barreiras simultaneamente. Nas operações
de swap é admitido o registro de operações
que contemplem fluxos intermediários de pagamento
e amortizações de valor base. Ainda no caso
das operações de swap, será permitido
o registro de operações a termo (cuja valorização
se iniciará numa data futura predeterminada). Para
essa alternativa e quando uma das variáveis envolvidas
for taxa de câmbio, as partes poderão estabelecer
o valor-base da operação na moeda cuja taxa
de câmbio seja variável para o período
entre a data de registro e a data de início de valorização.
Na data de início de valorização, o
valor na moeda estrangeira será convertido para reais
mediante o uso da taxa de câmbio de conversão
definida pelas partes na data do registro e com o uso do
valor apurado na data de conversão.
Outra vantagem, é a redução do risco
jurídico quanto aos valores informados no vencimento
antecipado. A BM&F é parte não interessada
na operação e fornece os valores referenciais.
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| 13 - Qual a base
legal do DNP? |
| O
uso do mercado de balcão como instrumento de compensação
bilateral de riscos de crédito se tornou possível
desde a promulgação da Lei 11.101, de 09/02/2005
(Nova Lei de Falências) e a regulamentação
os acordos de compensação e liquidação
obrigações no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional, através da Resolução CMN
3263 de 24/02/2005. |
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