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PERGUNTAS FREQUENTES
 1 - O que é o Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
 2 - Qual a diferença do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA para o mercado de balcão atualmente existente na BM&FBOVESPA?
 3 - A Clearing dará algum tipo de garantia para os participantes do Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
 4 - Quem participa deste mercado?
 5 - Como estão divididos os participantes que irão operar no Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA no Módulo II?
 6 - Qual o papel da BM&FBOVESPA no Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
 7 - Quais modalidades podem ter suas operações registradas no Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA nesta primeira fase?
 8 - Quais os horários de funcionamento do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
 9 - Quais os limites de prazo deste novo mercado?
 10 - Como são feitas as liquidações financeiras das operações no Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
 11 - É possível antecipar o vencimento neste mercado?
 12 - Quais as vantagens que o Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA pode trazer para seus clientes?
 13 - Qual a base legal do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?

 1 - O que é o Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA (Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA)?
O Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA é um sistema desenvolvido pela BM&FBOVESPA para registro de operações cursadas no mercado de balcão. O Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA representa uma estrutura oferecida pela Bolsa e que inclui, entre outros serviços, o registro de operações e a marcação a mercado de todas as posições. Este mercado está dividido em módulos com características próprias detalhadas no Regulamento Geral.

 2 - Qual a diferença do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA para o mercado de balcão atualmente existente na BM&FBOVESPA?
As operações registradas no módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA se diferenciam pela adoção de um critério de compensação de riscos bilaterais e do cálculo de valores referenciais diários, cujos critérios são pré-definidos no Caderno de Fórmulas do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA. As operações em que a Clearing de Derivativos é contraparte Central serão enquadras no Módulo III do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA sem nenhum impacto nas operações em curso.

O Caderno de Fórmulas explicita as fórmulas de cálculo dos valores referencias de todos os produtos e variáveis do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA.

 3 - A Clearing dará algum tipo de garantia para os participantes do Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
Não. No Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA a Clearing não atuará como contraparte central de qualquer produto e os participantes assumirão o risco de crédito da sua contraparte. Para que esse processo de compensação de direitos e obrigações se faça na forma da legislação vigente, as partes deverão ter um acordo de compensação bilateral que garanta esse direito.

 4 - Quem participa deste mercado?
A implementação do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA será feita em etapas. Num primeiro momento, a Bolsa irá autorizar o registro das operações no Módulo II, envolvendo as instituições financeiras e seus clientes através de comando simples e com a instituição financeira representando as partes em todas as ações previstas no Regulamento.

 5 - Como estão divididos os participantes que irão operar no Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA no Módulo II?
Agente Preferencial (PRB), categoria por Instituição detentora de direito de negociação de Mercado de Balcão da BM&FBOVESPA cuja função será efetuar registros e custodiar posições representando outros participantes; o PMB1, intermediários financeiros autorizados a registrar operações em nome próprio e de seus clientes; Clientes, pessoas físicas ou jurídicas, financeiras ou não-financeiras, com as quais o PMB1 realize operações no mercado de balcão e a BM&FBOVESPA, responsável pelo cálculo do valor de marcação a mercado das operações registradas e pelos procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA.

 6 - Qual o papel da BM&FBOVESPA no Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
A BM&FBOVESPA será o Agente de Cálculo de todas as posições registradas no neste módulo do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA e mantidas em aberto pelos participantes. Dessa forma, essas posições terão o seu valor referencial calculado diariamente pela BM&FBOVESPA de acordo com os critérios e valores de variáveis estabelecidos pela Bolsa.

A Bolsa também estabelecerá os limites de aceitação para cada uma das transações.

 7 - Quais modalidades podem ter suas operações registradas no Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA nesta primeira fase?

Será admitido o registro de operações a termo, opção e swap, com as seguintes variáveis:

- Operações de termo: Taxa de câmbio de reais por dólar, taxa de câmbio de reais por euro e taxa de câmbio de reais por iene, todas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) através do Sisbacen pela opção PTAX 800 opção 5. São alternativas as cotações de fechamento para compra ou para a venda, conforme especificado pelas partes na data do registro.
- Operações de opção de compra e opção de venda: Taxa de câmbio de reais por dólar, taxa de câmbio de reais por euro e taxa de câmbio de reais por iene, todas divulgadas conforme descrito no item acima.
- Índice Bovespa (Ibovespa) e Índice Brasil 50 (IBrX-50): são alternativas para essas variáveis os preços de fechamento, médio e de liquidação, conforme especificado pelas partes na data de registro.
- Operações de swap: Taxa de câmbio de reais por dólar, taxa de câmbio de reais por euro e taxa de câmbio de reais por iene.
    - Índice Bovespa (Ibovespa) e Índice Brasil 50 (IBrX-50).
    - Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
    -Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), Taxa Média Ajustada dos Financiamentos      Diários Apurados no Sistema de Liquidação e Custódia (Selic) para Títulos Federais (Taxa Selic) e Taxa      Prefixada em Reais.


 8 - Quais os horários de funcionamento do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?

- Atividade de Cadastro: das 8:00 às 19:00.
- Registro e cancelamento de operações: das 12:00 às 18:00.
- Solicitação e cancelamento de exercício e bloqueio de exercício de opções: das 12:00 às 18:00.
- Confirmação de registro de negócios – BM&FBOVESPA: das 12:00 às 18:00.
- Confirmação de liquidação antecipada – BM&FBOVESPA: das 12:00 às 18:00.
- Comunicação de pagamentos clientes: das 12:00 às 18:00.
- Solicitação e cancelamento de liquidação antecipada: das 12:00 às 18:00.
- Solicitação e cancelamento de vencimento antecipado: das 12:00 às 18:00.


 9 - Quais os limites de prazo deste novo mercado?
Serão admitidas operações na modalidade swap e a termo para prazos entre 2 dias úteis e 15 anos. As operações de opção de compra e de venda serão admitidas para os prazos entre 2 dias úteis e 3 anos.

 10 - Como são feitas as liquidações financeiras das operações no Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
No módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA, a liquidação financeira das operações financeiras envolvendo o PMB1 e seu Cliente será feita exclusivamente em ambiente externo à Bolsa, devendo o PMB1 realizar a comunicação de ocorrência do evento de crédito para que a Bolsa possa providenciar os procedimentos para o Vencimento Antecipado das posições. As operações de Balcão em curso na BM&FBOVESPA em que a Clearing de Derivativos é contraparte central não sofrerão alterações quanto a sua liquidação.

 11 - É possível antecipar o vencimento neste mercado?
Sim. No módulo II, o vencimento antecipado representa o encerramento de todas as operações de uma relação bilateral efetuado sob solicitação direta do PMB1, parte na operação, ou pelo PB que o representa. As responsabilidades pela execução do vencimento antecipado são do PMB1 solicitante.

 12 - Quais as vantagens que o Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA pode trazer para seus clientes?
O Módulo II do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA permite uma maior customização das operações entre instituições financeiras e seus clientes.

Nas operações de opção de compra e de opção de venda serão oferecidos, limitador de preço, barreira de acionamento do tipo knock-in e knock-out, não sendo admitida a especificação de duas barreiras do mesmo tipo simultaneamente. Nas operações de swap é admitido o registro de operações que contemplem fluxos intermediários de pagamento e amortizações de valor base. Ainda no caso das operações de swap, será permitido o registro de operações a termo (cuja valorização se iniciará numa data futura predeterminada). Para essa alternativa e quando uma das variáveis envolvidas for taxa de câmbio, as partes poderão estabelecer o valor-base da operação na moeda cuja taxa de câmbio seja variável para o período entre a data de registro e a data de início de valorização. Na data de início de valorização, o valor na moeda estrangeira será convertido para reais mediante o uso da taxa de câmbio de conversão definida pelas partes na data do registro e com o uso do valor apurado na data de conversão.

Outra vantagem, é a redução do risco jurídico quanto aos valores informados no vencimento antecipado. A BM&FBOVESPA é parte não interessada na operação e fornece os valores referenciais.

 13 - Qual a base legal do Novo Mercado de Balcão – BM&FBOVESPA?
O uso do mercado de balcão como instrumento de compensação bilateral de riscos de crédito se tornou possível desde a promulgação da Lei 11.101, de 09/02/2005 (Nova Lei de Falências) e a regulamentação os acordos de compensação e liquidação obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, através da Resolução CMN 3263 de 24/02/2005. As operações de Balcão cursadas na BM&FBOVESPA são regulamentadas pelas Instruções Normativas CVM 467 de 11/04/2008 e CVM 461 de 23.10.2007