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PERGUNTAS FREQUENTES
 1 - O que é o Mercado de Derivativos Não-Padronizados (DNP)?
 2 - Qual a diferença do Mercado de Derivativos Não-Padronizados para o mercado de balcão atualmente existente na BM&F?
 3 - A Clearing dará algum tipo de garantia para os participantes do DNP?
 4 - Quem participa deste mercado?
 5 - Como estão divididos os participantes que irão operar no DNP nesta etapa?
 6 - Qual o papel da BM&F no Mercado de Derivativos Não-Padronizados?
 7 - Quais modalidades podem ter suas operações registradas no DNP nesta primeira fase?
 8 - Quais os horários de funcionamento do Mercado de Derivativos Não-Padronizados?
 9 - Quais os limites de prazo deste novo mercado?
 10 - Como são feitas as liquidações financeiras das operações no DNP?
 11 - É possível antecipar o vencimento neste mercado?
 12 - Quais as vantagens que o Mercado de Derivativos Não-Padronizados pode trazer para seus clientes?
 13 - Qual a base legal do DNP?

 1 - O que é o Mercado de Derivativos Não-Padronizados (DNP)?
O Mercado de Derivativos Não-Padronizados (DNP) é um sistema desenvolvido pela BM&F para registro de operações cursadas no mercado de balcão. O DNP representa uma estrutura oferecida pela Bolsa e que inclui, entre outros serviços, o registro de operações e a marcação a mercado de todas as posições. Este mercado está dividido em módulos com características próprias detalhadas no Regulamento Geral.

 2 - Qual a diferença do Mercado de Derivativos Não-Padronizados para o mercado de balcão atualmente existente na BM&F?
As operações registradas no DNP se diferenciam pela adoção de um critério de compensação de riscos bilaterais e do cálculo de valores referenciais diários, cujos critérios são pré definidos no Caderno de Fórmulas do DNP.

O Caderno de Fórmulas explicita as fórmulas de cálculo do valores referencias de todos os produtos e variáveis do DNP.

 3 - A Clearing dará algum tipo de garantia para os participantes do DNP?
Não. No Mercado de Derivativos Não-Padronizados a Clearing não atuará como contraparte central de qualquer produto e os participantes assumirão o risco de crédito da sua contraparte. Para que esse processo de compensação de direitos e obrigações se faça na forma da legislação vigente, as partes deverão ter um acordo de compensação bilateral que garanta esse direito.

 4 - Quem participa deste mercado?
A implementação do Mercado de Derivativos Não-Padronizados será feita em etapas. Num primeiro momento, a Bolsa irá autorizar o registro das operações no Módulo II, envolvendo as instituições financeiras e seus clientes através de comando simples e com a instituição financeira representando as partes em todas as ações previstas no Regulamento.

 5 - Como estão divididos os participantes que irão operar no DNP nesta etapa?
Agente Preferencial (PRB), categoria formada por Corretoras de Mercadorias da BM&F cuja função será efetuar registros e custodiar posições representando outros participantes; o PMB1, intermediários financeiros autorizados a registrar operações em nome próprio e de seus clientes; Clientes, pessoas físicas ou jurídicas, financeiras ou não-financeiras, com as quais o PMB1 realize operações no mercado de balcão e a BM&F, responsável pelo cálculo do valor de marcação a mercado das operações registradas e pelos procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do DNP.

 6 - Qual o papel da BM&F no Mercado de Derivativos Não-Padronizados?
A BM&F será o Agente de Cálculo de todas as posições registradas no DNP e mantidas em aberto pelos participantes. Dessa forma, essas posições terão o seu valor referencial calculado diariamente pela BM&F de acordo com os critérios e valores de variáveis estabelecidos pela Bolsa.

A Bolsa também estabelecerá os limites de aceitação para cada uma das transações.

 7 - Quais modalidades podem ter suas operações registradas no DNP nesta primeira fase?
Será admitido o registro de operações a termo, opção e swap, com as seguintes variáveis:

- Operações de termo: Taxa de câmbio de reais por dólar, taxa de câmbio de reais por euro e taxa de câmbio de reais por iene, todas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) através do Sisbacen pela opção PTAX 800 opção 5. São alternativas as cotações de fechamento para compra ou para a venda, conforme especificado pelas partes na data do registro.
- Operações de opção de compra e opção de venda: Taxa de câmbio de reais por dólar, taxa de câmbio de reais por euro e taxa de câmbio de reais por iene, todas divulgadas conforme descrito no item acima.
- Índice Bovespa (Ibovespa) e Índice Brasil 50 (IBrX-50): são alternativas para essas variáveis os preços de fechamento, médio e de liquidação, conforme especificado pelas partes na data de registro.
- Operações de swap: Taxa de câmbio de reais por dólar, taxa de câmbio de reais por euro e taxa de câmbio de reais por iene.
        - Índice Bovespa (Ibovespa) e Índice Brasil 50 (IBrX-50).
        - Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
        - Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), Taxa Média Ajustada dos
           Financiamentos Diários Apurados no Sistema de Liquidação e Custódia (Selic) para Títulos
           Federais (Taxa Selic) e Taxa Prefixada em Reais.

 8 - Quais os horários de funcionamento do Mercado de Derivativos Não-Padronizados?
- Cadastramento: das 9:00 às 18:30.
- Registro de operações e exercício de opções: das 12:00 às 18:30.
- Cancelamento de operação: das 12:00 às 18:30.
- Solicitação de liquidação antecipada: das 12:00 às 18:30.
- Solicitação de vencimento antecipado: das 12:00 às 18:30.

 9 - Quais os limites de prazo deste novo mercado?
Serão admitidas operações na modalidade swap e a termo para prazos entre 2 dias e 15 anos. As operações de opção de compra e de venda serão admitidas para os prazos entre 2 dias e 5 anos.

 10 - Como são feitas as liquidações financeiras das operações no DNP?
A liquidação financeira das operações financeiras envolvendo o PMB1 e seu Cliente será feita exclusivamente em ambiente externo à Bolsa, devendo o PMB1 realizar a comunicação de ocorrência do evento de crédito para que a Bolsa possa providenciar os procedimentos para o Vencimento Antecipado das posições.

 11 - É possível antecipar o vencimento neste mercado?
Sim. O vencimento antecipado representa o encerramento de todas as operações de uma relação bilateral efetuado sob solicitação direta do PMB1, parte na operação, ou pelo PB que o representa. As responsabilidades pela execução do vencimento antecipado são do PMB1 solicitante.

 12 - Quais as vantagens que o Mercado de Derivativos Não-Padronizados pode trazer para seus clientes?
O DNP permite uma maior customização das operações entre instituições financeiras e seus clientes.

Nas operações de opção de compra e de opção de venda serão oferecidos, limitador de preço, barreira de acionamento do tipo knock-in e knock-out, não sendo admitida a especificação de duas barreiras simultaneamente. Nas operações de swap é admitido o registro de operações que contemplem fluxos intermediários de pagamento e amortizações de valor base. Ainda no caso das operações de swap, será permitido o registro de operações a termo (cuja valorização se iniciará numa data futura predeterminada). Para essa alternativa e quando uma das variáveis envolvidas for taxa de câmbio, as partes poderão estabelecer o valor-base da operação na moeda cuja taxa de câmbio seja variável para o período entre a data de registro e a data de início de valorização. Na data de início de valorização, o valor na moeda estrangeira será convertido para reais mediante o uso da taxa de câmbio de conversão definida pelas partes na data do registro e com o uso do valor apurado na data de conversão.

Outra vantagem, é a redução do risco jurídico quanto aos valores informados no vencimento antecipado. A BM&F é parte não interessada na operação e fornece os valores referenciais.

 13 - Qual a base legal do DNP?
O uso do mercado de balcão como instrumento de compensação bilateral de riscos de crédito se tornou possível desde a promulgação da Lei 11.101, de 09/02/2005 (Nova Lei de Falências) e a regulamentação os acordos de compensação e liquidação obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, através da Resolução CMN 3263 de 24/02/2005.