Perguntas Frequentes
1 - O que é o Protocolo de Quioto?
É um acordo internacional patrocinado pela ONU, firmado em 1997
por 59 países, na cidade de Quioto, no Japão. O protocolo inscreve-se
no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima, tendo por objetivo reduzir as emissões de gases de efeito
estufa (GEEs) em nações industrializadas – por meio de metas que correspondem,
em média, à redução de 5% sobre o montante emitido pelo
país em 1990 – e estabelecer modelo de desenvolvimento limpo para os
países emergentes. A íntegra do texto do Protocolo está disponível em
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4006.html |
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2 - O que é efeito estufa?
Fenômeno causado pelo acúmulo de certos gases na atmosfera, conhecidos
popularmente como gases de efeito estufa (GEEs), que provocam retenção
do calor e aquecimento da superfície da terra. No âmbito do Protocolo
de Quioto, os seguintes GEEs são regulados: dióxido de carbono (CO2),
metano (CH4), óxido nitroso (N4O), hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos
(PFCs) e hexafluoreto de enxofre (SF6). O aumento da
concentração desses gases na atmosfera tem sido resultante da ação do
homem, especialmente pelas seguintes atividades: queima de combustíveis
fósseis e biomassa (CO2 e N2O); decomposição de matéria orgânica (CH4);
atividades industriais, refrigeração, uso de propulsores, espumas expandidas
e solventes (HFCs, PFCs e SF6); e uso de fertilizantes (N2O). |
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3 - O que é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima?
Tratado assinado em 1992, no Rio de Janeiro, por ocasião da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO- 92),
que tem como objetivo a estabilização das concentrações de GEEs na
atmosfera, de forma a impedir interferência antrópica (produzida pelo
homem) perigosa no sistema climático. A convenção estabelece “responsabilidades
comuns, porém diferenciadas” para os países participantes
(partes). Vem daí o tratamento diferente dado ao Anexo B (documento
integrante do Protocolo de Quioto que lista os países desenvolvidos aos
quais foram atribuídas metas de redução de emissões) e aos emergentes.
A íntegra do texto da Convenção pode ser vista no endereço eletrônico
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/3996.html
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4 - O que é COP?
Conferência das Partes (ou seja, dos países signatários da Convenção-
Quadro). Representa o órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, cabendo-lhe estabelecer as regras
para implementar a Convenção. A COP reúne-se, anualmente, desde
1995, em um dos países participantes. A de número 3 (1997) resultou
no Protocolo de Quioto. A COP n° 12 foi realizada em Nairobi, no
Quênia, em novembro de 2006. |
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5 - Quando o Protocolo de Quioto entrou em vigor?
Em 16 de fevereiro de 2005, 90 dias após a Rússia formalizar sua adesão.
Com a ratificação russa, foi possível cumprir os requisitos para a entrada
em vigor do Protocolo, ou seja, sua ratificação por 55 nações-partes que
respondem por pelo menos 55% das emissões globais. Quando isso ocorreu,
o Protocolo contava com a adesão de 141 países, correspondendo
a 61,6% das emissões globais. |
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6 - Quando os países devem comprovar o cumprimento de suas metas?
Os países desenvolvidos (listados no Anexo B do Protocolo de Quioto)
devem cumprir suas metas de redução de emissões – em média 5% em
relação aos níveis de 1990 – no decorrer do chamado primeiro período de
compromisso, que corresponde aos anos de 2008 a 2012. Para o segundo
período, isto é, após 2012, ainda não foram definidas as correspondentes
metas de redução de emissões. |
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7 - O que são mecanismos de flexibilização do Protocolo?
São arranjos técnico-operacionais regulamentados pelo Protocolo de
Quioto, para utilização por parte de empresas ou países, que oferecem
facilidades para que as partes (países) incluídas no Anexo B possam atingir
limites e metas de redução de emissões. Tais instrumentos também têm o
propósito de incentivar os países emergentes a alcançar modelo adequado
de desenvolvimento sustentado. Há três mecanismos de flexibilização
previstos: Comércio de Emissões (realizado entre países listados no
Anexo B, de maneira que um país, que tenha diminuído suas emissões
abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país
que não tenha alcançado tal condição); Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL); e Implementação Conjunta – implantação de projetosde redução de emissões de GEEs em países que apresentam metas no
âmbito do Protocolo. Apenas o MDL se aplica ao Brasil. |
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8 - O que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)?
A idéia subjacente ao MDL pode ser resumida na constatação de que
a redução de uma unidade de GEEs, emitida em decorrência de algum
processo industrial ou “seqüestrada” da atmosfera voluntariamente por
uma empresa situada em um país em desenvolvimento, poderá ser negociada
no mercado mundial com países industrializados (ou empresas
neles situadas) que precisam desses “créditos” para cumprir suas metas de
redução de emissão de gases junto ao Protocolo de Quioto. Assim, por
intermédio desse mecanismo de flexibilização, torna-se possível reduzir
as emissões globais de GEEs e, ao mesmo tempo, abre-se importante
alternativa para o desenvolvimento sustentado dos países emergentes. |
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9 - Quais são as etapas de implantação de um projeto de MDL?
Um projeto de MDL deve percorrer as seguintes etapas para ser reconhecido
no Protocolo de Quioto e gerar créditos, isto é, redução certificada
de emissões:
– o proponente do projeto (uma empresa) deve elaborar o Documento
de Concepção do Projeto (DCP) (veja o item 10);
– a Entidade Operacional Designada deve validar a metodologia utilizada
no DCP (veja o item 14);
– a Autoridade Nacional Designada deve aprovar o projeto proposto
(veja o item 15);
– o projeto deve ser, em seguida, registrado no Conselho Executivo do
MDL (veja o item 13);
– o proponente do projeto deve desempenhar a atividade de monitoramento
(veja o item 18);
– a Entidade Operacional Designada realiza a verificação e a certificação
da redução de emissões resultante do projeto;
– o Conselho Executivo do MDL emite a redução certificada de emissão
(RCE). |
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10 - O que é o Documento de Concepção do Projeto (DCP)?
Documento elaborado pelo proponente (empresa) que contém as seguintes
informações: descrição geral do projeto; metodologia de linha de base a ser utilizada (veja o item 11); prazo do projeto; metodologia e
plano de monitoramento; estimativa de emissões de gases de efeito estufa;
impactos ambientais do projeto; comentários dos participantes envolvidos;
informações sobre fontes de financiamento público de partes do
Anexo I (países desenvolvidos listados na Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima) para o projeto. Os formulários para
elaboração do DCP encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://cdm.unfccc.int/Reference/PDDs_Forms/PDDs/index.html |
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11 - O que é a linha de base do projeto de MDL?
A linha de base – ou cenário de referência – do projeto de MDL é o
nível atual e a projeção do volume das emissões de GEEs que ocorreriam
na ausência da implantação do projeto. Esse cenário será utilizado
para o cálculo dos créditos (redução de emissões) a serem gerados pelo
projeto. A linha de base fundamenta-se em metodologia pré-aprovada
pelo Painel de Metodologia do MDL (grupo formado por cientistas
de diversos países para dar suporte técnico ao Conselho Executivo,
analisar e propor recomendações sobre novas metodologias de linha de
base e de monitoramento encaminhadas ao Conselho para aprovação
no âmbito do MDL). A lista atualizada das metodologias aprovadas
encontra-se no endereço eletrônico http://cdm.unfccc.int/methodologies/
PAmethodologies/approved.html |
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12 - Um projeto de MDL tem prazo de duração determinado?
Sim. Na elaboração do Documento de Concepção do Projeto, o proponente
deve indicar o período de obtenção de créditos previstos pelo
projeto, dentre as seguintes alternativas:
– no caso de projetos de florestamento e reflorestamento, máximo de
20 anos – que podem ser renovados até duas vezes – ou máximo de
30 anos, sem possibilidade de renovação;
– para os projetos de MDL enquadrados em outros setores de atividades,
período máximo de sete anos – que podem ser renovados até duas
vezes – ou período máximo de dez anos, sem opção de renovação. |
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13 - O que é Conselho Executivo do MDL?
Órgão da Convenção-Quadro das Nações Unidas que supervisiona o funcionamento do MDL. O Conselho Executivo, formado por membros
representantes dos países integrantes do Protocolo, credencia as Entidades
Operacionais Designadas e emite os certificados para os projetos que
cumprem todas as etapas previstas no MDL. |
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14 - O que é Entidade Operacional Designada (EOD)?
Entidade qualificada pela Conferência das Partes, por recomendação do
Conselho Executivo do MDL, para validar projetos de MDL propostos
ou verificar e certificar reduções de GEEs resultantes do projeto. Para
atuar no Brasil, a EOD deve, adicionalmente, ser reconhecida pela
Autoridade Nacional Designada brasileira (ver próximo item) e estar
plenamente estabelecida no País. A lista atualizada das EODs credenciadas
pelo Conselho Executivo pode ser obtida no endereço eletrônico
http://cdm.unfccc.int/DOE/list |
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15 - O que é Autoridade Nacional Designada (AND) do mecanismo de desenvolvimento limpo?
Entidade governamental, reconhecida pelo Conselho Executivo do
MDL, que representa um país (parte), no âmbito do MDL. É a AND
a instituição que autoriza as entidades estabelecidas em seu país a participar
e receber créditos de um projeto de MDL.
No caso de países que não estejam listados no Anexo B, como o Brasil, a
AND deverá revisar e conferir a aprovação nacional dos projetos propostos
em seu território, no âmbito do MDL. Essa aprovação constitui um dos
requisitos para que o projeto seja encaminhado ao Conselho Executivo do
MDL. No Brasil, a AND é a Comissão Interministerial de Mudanças Globais
do Clima, constituída por representantes dos seguintes ministérios: Ciência
e Tecnologia (coordenador da Comissão); Relações Exteriores; Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento
e Gestão; Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; Cidades; Fazenda; e Casa Civil da Presidência da República. |
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16 - Como encaminhar projetos à AND?
No Brasil, a AND somente recebe para avaliação projetos que tenham
sido previamente validados por uma EOD reconhecida no País. As
regras de encaminhamento estão definidas nas resoluções da Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima. Esses instrumentos normativos
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.
mct.gov.br/index.php/content/view/14797.html. A relação atualizada
de projetos aprovados pela AND está em http://www.mct.gov.br/index
php/content/view/9919.html |
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17 - O que significa o registro do projeto no Conselho Executivo?
O registro representa a aceitação ou o reconhecimento formal de um
projeto, por parte do Conselho Executivo, como projeto de MDL. A
lista atualizada dos projetos registrados pelo Conselho Executivo pode
ser acessada em http://cdm.unfccc.int/Projects/registered.html |
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18 - O que é a atividade de monitoramento?
Atividade de coleta de informações sobre o projeto, desempenhada
por seu proponente durante a execução do empreendimento, que
objetiva mensurar as emissões antrópicas de gases de efeito estufa
do projeto. A consistência dos dados contidos no relatório de monitoramento
deve ser verificada e certificada por uma entidade independente
(Entidade Operacional Designada), para ser encaminhada
ao Conselho Executivo, permitindo que as RCEs correspondentes
sejam emitidas. |
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19 - O que é o mercado de carbono?
Termo popular utilizado para denominar os sistemas de negociação de
unidades de redução de emissões de GEEs.
Em linhas gerais, há dois tipos de mercados voltados à negociação de
créditos de carbono: mercados em linha com o Protocolo de Quioto; e
mercados “voluntários” (ou “Não-Quioto”).
No primeiro caso, os créditos são negociados com o objetivo principal
de facilitar o abatimento das metas de redução de emissões, estabelecidas
no âmbito do Protocolo de Quioto.
Já no segundo tipo de mercado, a negociação relaciona-se fundamentalmente
ao abatimento de metas estabelecidas voluntariamente por
empresas ou governos locais, fora do Protocolo.
Nesses mercados (“Quioto” e “Não-Quioto”), é possível ocorrer a negociação de créditos gerados por projetos de redução de emissões (por
exemplo, projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e projetos
de Implementação Conjunta) e/ou de permissões (ver próximo item). |
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20 - O que é o mercado de permissões?
Sistema de negociação mais apropriado aos países do Anexo B, pois se
relaciona à fixação de limites sobre o total de emissões de GEEs dentro
de determinada área geográfica. Por exemplo, o governo de um país
do Anexo B estabelece limites máximos de emissões permitidas para
os diversos setores industriais locais. Nesse contexto, as empresas têm
permissão de negociar suas eventuais sobras com outras companhias
necessitadas dessas permissões para o cumprimento de suas metas. O
primeiro modelo desse sistema a entrar em vigor no mundo é o europeu,
inaugurado em 1° de janeiro de 2005, seguindo as proposições
do Protocolo de Quioto. |
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21 - O que é o mercado de Redução Certificada de Emissão (RCE)?
Mercado gerado pelas transações de compra e venda de RCE, que poderá
ser adquirida, inclusive, por empresas, situadas em países do Anexo B,
com o objetivo de abater suas metas de redução de emissões. A RCE é
uma unidade emitida pelo Conselho Executivo do MDL (ONU), em
decorrência da atividade de um projeto de MDL. Representa a remoção
ou a não-emissão de uma tonelada métrica equivalente de dióxido de
carbono pelo empreendimento. |
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22 - O que é o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE)?
Corresponde ao conjunto de instituições, regulamentações, sistemas de
registro de projetos e centro de negociação em processo de implementação
no Brasil, pela BM&FBOVESPA/BVRJ, em convênio com o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), visando
estimular o desenvolvimento de projetos de MDL e viabilizar negócios
no mercado ambiental de forma organizada e transparente. A BM&FBOVESPA
fornece aos participantes desse mercado um banco de projetos de MDL
e planeja implementar, em meados de 2007, um sistema eletrônico de
leilões para a negociação de redução de emissões. |
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23 - O que é o banco de projetos BM&FBOVESPA?
Sistema eletrônico para registro de informações relacionadas a projetos
de MDL que já tenham sido validados por uma EOD ou que
ainda estejam em fase de estruturação. Além disso, investidores
qualificados – e pré-cadastrados pela Bolsa – poderão divulgar suas
intenções em adquirir no mercado créditos já gerados ou que estejam
em processo de geração por projetos de MDL. Para acessar o Banco de Projetos, clique aqui |
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24 - Quais são os procedimentos para se registrar um projeto no Banco de Projetos BM&FBOVESPA?
O proponente deverá cadastrar-se no sistema da Bolsa via internet e, após
a aprovação de seu cadastro, preencher e submeter formulário eletrônico
para registro de projetos a ser oferecido nos sites da BM&FBOVESPA e BVRJ. No
caso de projetos validados nos termos do Protocolo de Quioto, deverá
ser submetido, com o referido formulário, o respectivo Documento de
Concepção do Projeto e o Relatório de Validação. |
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25 - Que tipo de investidor poderá divulgar suas intenções de compra no Banco de Projetos BM&FBOVESPA?
Entidades governamentais, entidades multilaterais, ONGs e empresas,
além de outras categorias de investidores a serem especificadas pela
BM&FBOVESPA, poderão divulgar no Banco de Projetos, suas intenções de compra
de RCE nos mercados a vista e a termo, mediante cadastramento e
envio de formulário eletrônico oferecido no site da BM&FBOVESPA/BVRJ para
essa finalidade. |
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26 - Como será realizada a negociação da Redução Certificada de Emissão (RCE) na BM&FBOVESPA/BVRJ?
Na primeira etapa, a RCE será negociada, no mercado a vista, por meio
do sistema eletrônico de leilões, desenvolvido pela BM&FBOVESPA para esse mercado.
As regras de negociação e credenciamento dos participantes de cada
leilão serão divulgadas pela Bolsa por meio de editais a serem publicados
no site da BM&FBOVESPA antes da data de realização de cada leilão. |
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